IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 23 de abril de 2026 | Edição nº 2035 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.171, DE 1º DE abril DE 2026
Remaneja recursos do orçamento vigente de 2026, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.
Bernadete Aparecida Santana Ribeiro Sponquiado, Prefeita do município de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.587, de 29/08/2025,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 315.200,00 (trezentos e quinze mil e duzentos reais), conforme segue:
Acréscimos:
Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária
Ficha: 114 – 20.608.0210.2015.0000 Assistência Técnica Agrícola e Extensão Rural 20.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 020702 Departamento de Estradas de Rodagem
Ficha: 191 – 26.782.0260.2022.0000 Infraestrutura Viária Rural e Urbana 10.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 320 – 12.361.0150.2045.0000 Desenvolvimento do Ensino Municipal 40.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 021701 Departamento de Assistência Social
Ficha: 405 – 08.244.0106.2067.0000 Assistência e Desenvolvimento Social 100,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Local: 021801 Departamento de Cultura
Ficha: 426 – 13.392.0170.2049.0000 Fomento e Desenvolvimento da Cultura 100,00
3.3.90.14.00 diárias – pessoal civil
Ficha: 427 – 13.392.0170.2049.0000 Fomento e Desenvolvimento da Cultura 15.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Ficha: 428 – 13.392.0170.2049.0000 Fomento e Desenvolvimento da Cultura 230.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 315.200,00
Reduções:
Local: 020300 Secretaria Municipal da Fazenda
Ficha: 84 – 99.999.0999.9999.0000 Reserva de Contingência 200.000,00
9.9.99.99.00 reserva de contingência
Local: 020302 Departamento de Compras e Licitações
Ficha: 104 – 04.122.0046.2014.0000 Suporte Administrativo 9.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha: 137 – 15.452.0180.2017.0000 Obras e Serviços Urbanos 11.000,00
3.3.90.34.00 OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO
Ficha: 171 – 22.662.0180.1008.0000 Obras e Serviços Urbanos 10.000,00
4.4.90.51.00 obras e instalações
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 208 – 10.301.0120.2026.0000 Fortalecimento da Atenção Primária à Saúde, Saúde Bucal e Assistência Farmacêutica 16.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 312 – 12.361.0150.2044.0000 Desenvolvimento do Ensino Municipal 4.000,00
3.3.90.36.00 outros serviços de terceiros – pessoa física
Ficha: 343 – 12.365.0150.2047.0000 Desenvolvimento do Ensino Municipal 15.200,00
3.3.90.36.00 outros serviços de terceiros – pessoa física
Local: 021802 Departamento de Turismo
Ficha: 438 – 27.695.0241.2052.0000 Fomento e Desenvolvimento do Turismo 30.000,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
Ficha: 439 – 27.695.0241.2052.0000 Fomento e Desenvolvimento do Turismo 10.000,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
Local: 021901 Departamento Municipal de Esportes
Ficha: 452 – 27.812.0285.2072.0000 Promoção das Práticas Esportivas e de Lazer 10.000,00
4.4.90.51.00 obras e instalações
TOTAL GERAL ................................................................................................................ R$ 315.200,00
Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.587, de 29/08/2025) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.611, de 04/12/2025), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 1º de abril de 2026.
BERNADETE APARECIDA SANTANA RIBEIRO SPONQUIADO
Prefeita
MATHEUS VIEIRA DOS SANTOS
Secretário Municipal da Fazenda
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em local de costume e amplo acesso ao público.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.