IMPRENSA OFICIAL - FERNANDO PRESTES
Publicado em 23 de abril de 2026 | Edição nº 1443A | Ano XIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº3564, DE 23 DE ABRIL DE 2026
“Dispõe sobre a inversão da ordem cronológica de pagamentos de fornecimento de combustíveis e dá outras providências’’.
Prefeito Municipal de Fernando Prestes, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe conferem o inciso XXVI, do art. 66, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista as disposições do art. 28, inciso IV da Lei Federal nº 14.133/2021,
Considerando, o disposto no art. 141, § 1º, inciso V, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a inversão da ordem cronológica de pagamentos mediante justificativa de relevante interesse público.
Considerando, a necessidade de garantir a continuidade dos serviços essenciais, notadamente o abastecimento da frota de veículos destinados à Saúde, Educação, Serviços Urbanos, sob pena de paralisação das atividades da administração.
Considerando, que, diante do insucesso da licitação, tornou-se imprescindível a contratação emergencial de fornecimento de combustíveis, com fulcro no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021, a fim de garantir a continuidade de serviços públicos essenciais, tais como transporte escolar, transporte de pacientes, coleta de lixo, manutenção de frota da saúde, assistência social, dentre outros.
Considerando, que o contrato emergencial, firmado com a empresa Agorreta e Costa LTDA, CNPJ nº 03.832.944/0001-13, prevê a entrega contínua de combustíveis, sendo indispensável a regularidade dos pagamentos para que a contratada possa manter o fornecimento e, consequentemente, assegurar a prestação adequada dos serviços públicos.
Considerando, o recente aumento significativo do preço dos combustíveis, o que impactou diretamente a capacidade econômico-financeira da empresa contratada, tornando necessária maior previsibilidade de fluxo de caixa para aquisição de combustíveis junto às distribuidoras.
Considerando que o atraso nos pagamentos poderá ocasionar a interrupção do fornecimento de combustíveis, com grave prejuízo ao interesse público e à continuidade de serviços essenciais à população.
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizada a inversão da ordem cronológica de pagamentos para os empenhos 2321, 2322, 2323, 2324, 2325, 2327 e 2328, referentes à aquisição de combustíveis junto à empresa Agorreta e Costa Ltda, CNPJ nº 03.832.944/0001-13.
Art. 2º - A inversão justifica-se pela imprescindibilidade do combustível para a manutenção da frota de veículos de urgência e emergência e atividades finalísticas da administração pública, enquadrando-se como relevante razão de interesse público.
Art. 3º - A autoridade competente deverá dar ciência desta inversão ao Órgão de Controle Interno e ao Tribunal de Contas competente, na forma da Lei 14.133/2021.
Art. 4º - Este Decreto tem caráter temporário e excepcional, restringindo-se ao prazo de vigência do Contrato Emergencial com a empresa Agorreta e Costa Ltda, CNPJ nº 03.832.944/0001-13, ou até que sobrevenha contrato regular decorrente de procedimento licitatório bem-sucedido, o que ocorrer primeiro.
Prefeitura Municipal de Fernando Prestes, 23 de abril de 2026.
MARIEL SEBASTIÃO ROCHA
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Fernando Prestes, nos termos do art. 88, da Lei Orgânica do Município.
EVERTON JUNIOR DOS SANTOS
Diretor de Chefia de Gabinete
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