IMPRENSA OFICIAL - GUARARAPES

Publicado em 24 de abril de 2026 | Edição nº 2239 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.306, DE 23 DE ABRIL DE 2026

AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO, CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA E/OU AUXÍLIO FINANCEIRO À ENTIDADE ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARARAPES, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Guararapes, Estado de São Paulo, APROVA e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção, contribuição financeira e/ou auxílio financeiro à entidade, na forma abaixo especificada:

ENTIDADE

VALOR/CONTRIBUIÇÃO - R$
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE GUARARAPES

300.000,00

Parágrafo único. O repasse acima especificado na presente Lei será repassado à entidade conforme plano de trabalho aprovado pelo respectivo Conselho.

Art. 2º A entidade beneficiada deverá apresentar prestação de contas à municipalidade até 30 dias após o término da vigência do Termo de Colaboração, sobre a correta aplicação do recurso recebido, nos termos da presente Lei.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Guararapes, 23 de abril de 2026

Alex Peramo de Arruda

Prefeito Municipal

PUBLICADA E ARQUIVADA pelo Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Guararapes através do Diário Oficial do Município, veiculado exclusivamente pela forma eletrônica.

Renata Bassani Dias

Diretora do Departamento Administrativo


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