IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS

Publicado em 24 de abril de 2026 | Edição nº 493 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL N. 038, DE 23 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a instituição da Comissão Gestora Municipal do Plano Municipal de Educação - PME 2026/2036, de Paranhos - MS, e dá doutras providências.

O prefeito Municipal, HELIOMAR KLABUNDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município,

CONSIDERANDO a Lei Federal n. 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Comissão Gestora Municipal de Elaboração do Plano Municipal de Educação - PME, para o decênio de 2026/2036, responsável pela coordenação geral do processo de elaboração do Plano, integrada pelos representantes das Instituições abaixo relacionadas:

Instituição

Representantes

Secretaria Municipal de Educação

Titular: Cleonice Barce de Lima

Suplente: Eliana Lopes Pereira

Secretaria de Estado de Educação - SED

Titular: Edna Guimarães de Oliveira

Suplente: Adriana Pereira de Almeida

Conselho Municipal de Educação – CME/MS

Titular: Gislainne Deise Carniatto Porto

Suplente: Claudia Adriana Tavares Nunes

Comissão de Educação do Poder Legislativo

Titular: Elizabeth Brites Benites

Suplente: Alex Nicola Ratier

Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais

Titular: Fátima Maria Potrich

Suplente: Doraci Garcia

Art. 2º São atribuições do Secretário Municipal de Educação:

I – Adotar as providências necessárias para a instituição da Comissão Gestora Municipal do Plano Municipal de Educação – PME;

II – Promover a instituição da Comissão Técnica Municipal de Elaboração do PME;

III – Assegurar suporte logístico, estrutural e de recursos humanos para o desenvolvimento das atividades de elaboração do PME;

IV – Articular com os órgãos municipais, estaduais e federais para apoio técnico ao processo de elaboração do PME;

VI – Acompanhar e supervisionar o desenvolvimento dos trabalhos das comissões;

VII – Garantir a ampla participação social no processo de elaboração do PME;

VIII – Validar e encaminhar o texto-base do PME para apreciação em Audiência Pública;

IX – Encaminhar o Projeto de Lei do PME ao Poder Executivo para posterior envio ao Poder Legislativo;

X – Acompanhar o processo de tramitação e aprovação do PME junto ao Poder Legislativo;

XI – Zelar pelo cumprimento dos prazos e diretrizes estabelecidos para a elaboração do PME;

XII – Promover a divulgação das etapas e resultados do processo de elaboração do PME.

Art. 3º São atribuições da Comissão Gestora Municipal do PME:

I – Realizar reuniões de planejamento das ações durante o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME;

II – Promover debate amplo e qualificado sobre o Plano Estadual de Educação (PEE) e o PME, contribuindo para o diagnóstico da realidade educacional, identificação de problemas e definição de objetivos, metas e estratégias;

III – Planejar e garantir ações que assegurem a participação social no processo de elaboração do PME;

IV – Acompanhar os trabalhos da Comissão Técnica Municipal de Elaboração do PME, oferecendo apoio no levantamento e organização das informações educacionais;

V – Administrar o desenvolvimento das ações para a elaboração do texto-base do PME;

VI – Coordenar a divulgação do texto-base junto à comunidade escolar e sociedade em geral;

VII – Organizar e conduzir a realização da Audiência Pública para apreciação e aprovação do PME;

VIII – Acompanhar o processo de tramitação e aprovação do PME junto ao Poder Legislativo;

IX – Garantir a articulação entre os diversos segmentos envolvidos no processo de elaboração do PME.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Paranhos - MS, 23 de abril de 2026

HELIOMAR KLABUNDE

Prefeito Municipal


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