IMPRENSA OFICIAL - PARANHOS
Publicado em 24 de abril de 2026 | Edição nº 493 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL N. 038, DE 23 DE ABRIL DE 2026
Dispõe sobre a instituição da Comissão Gestora Municipal do Plano Municipal de Educação - PME 2026/2036, de Paranhos - MS, e dá doutras providências.
O prefeito Municipal, HELIOMAR KLABUNDE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do município,
CONSIDERANDO a Lei Federal n. 15.388, de 14 de abril de 2026, que aprova o Plano Nacional de Educação – PNE;
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a Comissão Gestora Municipal de Elaboração do Plano Municipal de Educação - PME, para o decênio de 2026/2036, responsável pela coordenação geral do processo de elaboração do Plano, integrada pelos representantes das Instituições abaixo relacionadas:
Instituição | Representantes |
Secretaria Municipal de Educação | Titular: Cleonice Barce de Lima |
Suplente: Eliana Lopes Pereira | |
Secretaria de Estado de Educação - SED | Titular: Edna Guimarães de Oliveira |
Suplente: Adriana Pereira de Almeida | |
Conselho Municipal de Educação – CME/MS | Titular: Gislainne Deise Carniatto Porto |
Suplente: Claudia Adriana Tavares Nunes | |
Comissão de Educação do Poder Legislativo | Titular: Elizabeth Brites Benites |
Suplente: Alex Nicola Ratier | |
Representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais | Titular: Fátima Maria Potrich |
Suplente: Doraci Garcia |
Art. 2º São atribuições do Secretário Municipal de Educação:
I – Adotar as providências necessárias para a instituição da Comissão Gestora Municipal do Plano Municipal de Educação – PME;
II – Promover a instituição da Comissão Técnica Municipal de Elaboração do PME;
III – Assegurar suporte logístico, estrutural e de recursos humanos para o desenvolvimento das atividades de elaboração do PME;
IV – Articular com os órgãos municipais, estaduais e federais para apoio técnico ao processo de elaboração do PME;
VI – Acompanhar e supervisionar o desenvolvimento dos trabalhos das comissões;
VII – Garantir a ampla participação social no processo de elaboração do PME;
VIII – Validar e encaminhar o texto-base do PME para apreciação em Audiência Pública;
IX – Encaminhar o Projeto de Lei do PME ao Poder Executivo para posterior envio ao Poder Legislativo;
X – Acompanhar o processo de tramitação e aprovação do PME junto ao Poder Legislativo;
XI – Zelar pelo cumprimento dos prazos e diretrizes estabelecidos para a elaboração do PME;
XII – Promover a divulgação das etapas e resultados do processo de elaboração do PME.
Art. 3º São atribuições da Comissão Gestora Municipal do PME:
I – Realizar reuniões de planejamento das ações durante o processo de elaboração do Plano Municipal de Educação – PME;
II – Promover debate amplo e qualificado sobre o Plano Estadual de Educação (PEE) e o PME, contribuindo para o diagnóstico da realidade educacional, identificação de problemas e definição de objetivos, metas e estratégias;
III – Planejar e garantir ações que assegurem a participação social no processo de elaboração do PME;
IV – Acompanhar os trabalhos da Comissão Técnica Municipal de Elaboração do PME, oferecendo apoio no levantamento e organização das informações educacionais;
V – Administrar o desenvolvimento das ações para a elaboração do texto-base do PME;
VI – Coordenar a divulgação do texto-base junto à comunidade escolar e sociedade em geral;
VII – Organizar e conduzir a realização da Audiência Pública para apreciação e aprovação do PME;
VIII – Acompanhar o processo de tramitação e aprovação do PME junto ao Poder Legislativo;
IX – Garantir a articulação entre os diversos segmentos envolvidos no processo de elaboração do PME.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Paranhos - MS, 23 de abril de 2026
HELIOMAR KLABUNDE
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.