IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 24 de abril de 2026 | Edição nº 1359 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.827, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no valor de R$.392.931,25 (Trezentos e noventa e dois mil, novecentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos).

Parágrafo Único – As despesas relativas aos créditos adicionais especiais de que trata este artigo, serão enquadradas nas seguintes classificações orçamentárias:

ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA

UNID. ORÇAM: 06 SAÚDE

UNID. EXEC.: 02 SAÚDE – CONVÊNIOS

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

10 SAÚDE

10.305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

10.305.1133 SAÚDE - CONVÊNIOS ESTADUAIS

10.305.1133.2.106 Aedes Aegypti – Sec. Estado de Saúde

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 915,00

SUB TOTAL ......................................................R$ 915,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

10 SAÚDE

10.305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

10.305.1133 SAÚDE - CONVÊNIOS ESTADUAIS

10.305.1133.2.107 Dengue – Resolução SS 14

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 39.120,00

SUB TOTAL ......................................................R$ 39.120,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

10 SAÚDE

10.305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA

10.305.1133 SAÚDE - CONVÊNIOS ESTADUAIS

10.305.1133.2.108 Financ. Ações Saúde – CIB 66

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 25.046,82

SUB TOTAL ......................................................R$ 25.046,82

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

10 SAÚDE

10.301 ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1133 SAÚDE - CONVÊNIOS ESTADUAIS

10.301.1133.2.109 Financ. Ações Saúde – Resolução SS 157

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................R$ 1.150,00

SUB TOTAL ......................................................R$ 1.150,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

10 SAÚDE

10.301 ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1133 SAÚDE - CONVÊNIOS ESTADUAIS

10.301.1133.2.110 Financ. Ações Saúde – Resolução SS 264

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 30.607,95

SUB TOTAL ......................................................R$ 30.607,95

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

10 SAÚDE

10.301 ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1133 SAÚDE - CONVÊNIOS ESTADUAIS

10.301.1133.2.111 Financ. Ações Saúde – Resolução SS 99

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................R$ 598,22

SUB TOTAL ......................................................R$ 598,22

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

10 SAÚDE

10.301 ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1133 SAÚDE - CONVÊNIOS ESTADUAIS

10.301.1133.2.112 IGM-SUS – Resolução SS 97

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................R$ 94.377,00

SUB TOTAL ......................................................R$ 94.377,00

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

10 SAÚDE

10.301 ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1134 SAÚDE - CONVÊNIOS FEDERAIS

10.301.1134.2.113 Saúde – Dep. Marcos Pereira - Custeio

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................R$ 100.558,13

SUB TOTAL .....................................................R$ 100.558,13

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

10 SAÚDE

10.301 ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1134 SAÚDE - CONVÊNIOS FEDERAIS

10.301.1134.2.114 Saúde – Dep. Marcos Pereira – Vacinação

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................R$ 15.167,44

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 15.000,00

SUB TOTAL .....................................................R$ 30.167,44

FUNCIONAL PROGRAMÁTICA

10 SAÚDE

10.301 ATENÇÃO BÁSICA

10.301.1134 SAÚDE - CONVÊNIOS FEDERAIS

10.301.1134.2.115 Saúde – Dep. Marcos Pereira – Ações Extramuros

CATEGORIA ECONÔMICA

3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES

3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES

3.3.90.00.00 Aplicações Diretas

3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................R$ 20.390,69

3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 50.000,00

SUB TOTAL .....................................................R$ 70.390,69

TOTAL...............................................................R$ 392.931,25

Art. 2º - Para cobertura da despesa com os créditos adicionais especiais de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025.....................R$ 392.931,25

TOTAL ..................................................................R$ 392.931,25

Art. 3º - Fica autorizada a suplementação das dotações constante do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando excesso de arrecadação das rubricas das receitas de Rend. Aplic.Financ. - (códigos de aplicações 02.300.34 – Aedes Aegypti / 02.305.04 – Financ. Ações CIB 66 / 02.301.20 – Financ. Ações Saúde – Res. SS 157 / 02.301.21 – Financ. Ações Saúde – Res. SS 264 / 02.301.23 – Dengue – Resolução SS 14 / 02.301.25 – Financ. Ações Saúde – Res. 99 / 02.301.28 – IGM-SUS – Res. SS 97 / 05.800.15 – Marcos Pereira – Vacinação / 05.800.16 – Marcos Pereira – Ações Extramuros / 05.800.17 – Marcos Pereira – Custeio Saúde).

Art. 4º - Fica incluído no PPA 2026/2029 aprovado pela Lei nº 1.793 de 29/08/2025 e posteriores alterações e na LDO 2026, aprovada pela Lei nº 1.794 de 29/08/2025, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

IPEÚNA, 10 DE ABRIL DE 2026.

MARIA LUISA ZANONI PRATA

Prefeita Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA.

Secretária.


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