IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 24 de abril de 2026 | Edição nº 1359 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.827, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Maria Luisa Zanoni Prata, Prefeita Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Legislação vigente, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais, no valor de R$.392.931,25 (Trezentos e noventa e dois mil, novecentos e trinta e um reais e vinte e cinco centavos).
Parágrafo Único – As despesas relativas aos créditos adicionais especiais de que trata este artigo, serão enquadradas nas seguintes classificações orçamentárias:
ÓRGÃO: 02 PREFEITURA MUNICIPAL DE IPEÚNA
UNID. ORÇAM: 06 SAÚDE
UNID. EXEC.: 02 SAÚDE – CONVÊNIOS
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10 SAÚDE
10.305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
10.305.1133 SAÚDE - CONVÊNIOS ESTADUAIS
10.305.1133.2.106 Aedes Aegypti – Sec. Estado de Saúde
CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 915,00
SUB TOTAL ......................................................R$ 915,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10 SAÚDE
10.305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
10.305.1133 SAÚDE - CONVÊNIOS ESTADUAIS
10.305.1133.2.107 Dengue – Resolução SS 14
CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 39.120,00
SUB TOTAL ......................................................R$ 39.120,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10 SAÚDE
10.305 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
10.305.1133 SAÚDE - CONVÊNIOS ESTADUAIS
10.305.1133.2.108 Financ. Ações Saúde – CIB 66
CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 25.046,82
SUB TOTAL ......................................................R$ 25.046,82
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10 SAÚDE
10.301 ATENÇÃO BÁSICA
10.301.1133 SAÚDE - CONVÊNIOS ESTADUAIS
10.301.1133.2.109 Financ. Ações Saúde – Resolução SS 157
CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................R$ 1.150,00
SUB TOTAL ......................................................R$ 1.150,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10 SAÚDE
10.301 ATENÇÃO BÁSICA
10.301.1133 SAÚDE - CONVÊNIOS ESTADUAIS
10.301.1133.2.110 Financ. Ações Saúde – Resolução SS 264
CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 30.607,95
SUB TOTAL ......................................................R$ 30.607,95
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10 SAÚDE
10.301 ATENÇÃO BÁSICA
10.301.1133 SAÚDE - CONVÊNIOS ESTADUAIS
10.301.1133.2.111 Financ. Ações Saúde – Resolução SS 99
CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................R$ 598,22
SUB TOTAL ......................................................R$ 598,22
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10 SAÚDE
10.301 ATENÇÃO BÁSICA
10.301.1133 SAÚDE - CONVÊNIOS ESTADUAIS
10.301.1133.2.112 IGM-SUS – Resolução SS 97
CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................R$ 94.377,00
SUB TOTAL ......................................................R$ 94.377,00
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10 SAÚDE
10.301 ATENÇÃO BÁSICA
10.301.1134 SAÚDE - CONVÊNIOS FEDERAIS
10.301.1134.2.113 Saúde – Dep. Marcos Pereira - Custeio
CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................R$ 100.558,13
SUB TOTAL .....................................................R$ 100.558,13
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10 SAÚDE
10.301 ATENÇÃO BÁSICA
10.301.1134 SAÚDE - CONVÊNIOS FEDERAIS
10.301.1134.2.114 Saúde – Dep. Marcos Pereira – Vacinação
CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................R$ 15.167,44
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 15.000,00
SUB TOTAL .....................................................R$ 30.167,44
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA
10 SAÚDE
10.301 ATENÇÃO BÁSICA
10.301.1134 SAÚDE - CONVÊNIOS FEDERAIS
10.301.1134.2.115 Saúde – Dep. Marcos Pereira – Ações Extramuros
CATEGORIA ECONÔMICA
3.0.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00 Aplicações Diretas
3.3.90.30.00 Material de Consumo..............................................................R$ 20.390,69
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica......................R$ 50.000,00
SUB TOTAL .....................................................R$ 70.390,69
TOTAL...............................................................R$ 392.931,25
Art. 2º - Para cobertura da despesa com os créditos adicionais especiais de que trata o artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2025.....................R$ 392.931,25
TOTAL ..................................................................R$ 392.931,25
Art. 3º - Fica autorizada a suplementação das dotações constante do Parágrafo único, do Artigo 1º., desta Lei, em se verificando excesso de arrecadação das rubricas das receitas de Rend. Aplic.Financ. - (códigos de aplicações 02.300.34 – Aedes Aegypti / 02.305.04 – Financ. Ações CIB 66 / 02.301.20 – Financ. Ações Saúde – Res. SS 157 / 02.301.21 – Financ. Ações Saúde – Res. SS 264 / 02.301.23 – Dengue – Resolução SS 14 / 02.301.25 – Financ. Ações Saúde – Res. 99 / 02.301.28 – IGM-SUS – Res. SS 97 / 05.800.15 – Marcos Pereira – Vacinação / 05.800.16 – Marcos Pereira – Ações Extramuros / 05.800.17 – Marcos Pereira – Custeio Saúde).
Art. 4º - Fica incluído no PPA 2026/2029 aprovado pela Lei nº 1.793 de 29/08/2025 e posteriores alterações e na LDO 2026, aprovada pela Lei nº 1.794 de 29/08/2025, o projeto autorizado pela presente Lei, alterando-se seus anexos.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
IPEÚNA, 10 DE ABRIL DE 2026.
MARIA LUISA ZANONI PRATA
Prefeita Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA.
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.