IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 24 de abril de 2026 | Edição nº 1561A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.729, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
DESIGNA GESTOR DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 002/2026, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARDOSO E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTUPORANGA (APAE).
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, com a alteração introduzida pela Lei nº 13.204/15;
CONSIDERANDO parceria celebrada entre o MUNICÍPIO DE CARDOSO e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTUPORANGA (APAE), através do Termo de Colaboração nº 002/2026, oriundo da Dispensa de Chamamento Público nº 021/2026 – Processo nº 008/2026, e,
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Gestor da parceria - Art. 2º, VI; Art. 35, V, “g” da Lei Federal nº 13.019/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o Sr. VINICIUS DE CAMPOS, matrícula nº 13048, ocupante do cargo efetivo de Diretor de Escola – Educação Básica e, atualmente, exercendo o cargo de provimento em comissão de Secretário Municipal de Educação, para função de GESTOR do Termo de Colaboração nº 002/2026, celebrado entre o MUNICIPIO DE CARDOSO e a ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE VOTUPORANGA (APAE), inscrita no CNPJ nº 45.166.03/0001-00, com sede na Rua Tietê, nº 4.860, Bairro Parque São Pedro - Votuporanga/SP.
Art. 2º - Compete ao Gestor, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em Lei e no Termo de Fomento, exercer as seguintes funções:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014.
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se Ciência.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.