IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 24 de abril de 2026 | Edição nº 1561A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.730 DE 17 DE ABRIL DE 2026
DESIGNA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARDOSO E A IRMANDADE DA SANTA CASA “LEONOR MENDES DE BARROS” DE CARDOSO.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, com a alteração introduzida pela Lei nº 13.204/15;
CONSIDERANDO parceria celebrada entre o MUNICÍPIO DE CARDOSO e a IRMANDADE DA SANTA CASA “LEONOR MENDES DE BARROS” DE CARDOSO, através do Termo de Fomento nº 001/2025, oriundo da Dispensa de Chamamento Público nº 009/2025 – Processo nº 012/2025; e,
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria - Art. 35, V, “h” da Lei Federal nº 13.019/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento nº 001/2025 celebrado entre o MUNICÍPIO DE CARDOSO e a IRMANDADE DA SANTA CASA “LEONOR MENDES DE BARROS” DE CARDOSO, inscrita no CNPJ nº 56.363.807/0001-43, com sede à Rua Emilio Fernandes Bilar, 1.650, Jardim Alvorada – Cardoso/SP, os servidores públicos a seguir relacionados:
- JULIANE DA CRUZ DOMINGOS TONELOTTI matrícula nº 94464, lotada no cargo de provimento efetivo de Enfermeiro Padrão.
- ADRIANO JOSÉ FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 15164, lotado no cargo de provimento efetivo de Assistente de Administração.
- ZÉLIA LOPES DOS ANJOS DIAS, matrícula nº 4405, lotada no cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos.
Art. 2º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I – Monitorar e Avaliar a parceria celebrada.
II – Homologar relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Art. 3º - Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se Ciência.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.