IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 24 de abril de 2026 | Edição nº 1561A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.731, DE 17 DE ABRIL DE 2026.
DESIGNA GESTOR DO TERMO DE FOMENTO Nº 001/2025, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARDOSO E A IRMANDADE DA SANTA CASA “LEONOR MENDES DE BARROS” DE CARDOSO.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, com a alteração introduzida pela Lei nº 13.204/15;
CONSIDERANDO parceria celebrada entre o MUNICÍPIO DE CARDOSO e a IRMANDADE DA SANTA CASA “LEONOR MENDES DE BARROS” DE CARDOSO, através do Termo de Fomento nº 001/2025, oriundo da Dispensa de Chamamento Público nº 009/2025 – Processo nº 012/2025, e,
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Gestor da parceria - Art. 2º, VI; Art. 35, V, “g” da Lei Federal nº 13.019/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a Sra. MARIANA DIAS DA SILVA GATO, matrícula nº 14389, ocupante do cargo efetivo de Fisioterapeuta e, atualmente, exercendo o cargo de provimento em comissão de Secretária Municipal de Saúde e Bem-Estar, para função de GESTOR do Termo de Fomento nº 001/2025, celebrado entre o MUNICIPIO DE CARDOSO e a IRMANDADE DA SANTA CASA “LEONOR MENDES DE BARROS” DE CARDOSO, inscrita no CNPJ nº 56.363.807/0001-43, com sede à Rua Emilio Fernandes Bilar, 1.650, Jardim Alvorada – Cardoso/SP
Art. 2º - Compete ao Gestor, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em Lei e no Termo de Fomento, exercer as seguintes funções:
I - acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;
II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;
III - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo do relatório técnico de monitoramento e avaliação de que trata o art. 59, da Lei nº 13.019/2014.
IV - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se Ciência.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.