IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 24 de abril de 2026 | Edição nº 1561A | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 9.732 DE 17 DE ABRIL DE 2026
DESIGNA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E MONITORAMENTO DO TERMO DE FOMENTO Nº 002/2026, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE CARDOSO E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA.
LUÍS PAULO BEDNARSKI PEDRASSOLLI, Prefeito Municipal de Cardoso, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, com a alteração introduzida pela Lei nº 13.204/15;
CONSIDERANDO parceria celebrada entre o MUNICÍPIO DE CARDOSO e a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA, através do Termo de Fomento nº 002/2026, oriundo da Dispensa de Chamamento Público nº 062/2025 – Processo nº 153/2025; e,
CONSIDERANDO a necessidade de constituição de Comissão de Monitoramento e Avaliação da parceria - Art. 35, V, “h” da Lei Federal nº 13.019/2014,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados como membros da Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento nº 002/2026 celebrado entre o MUNICÍPIO DE CARDOSO e a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE VOTUPORANGA, inscrita no CNPJ nº 72.957.814/0001-20, com sede na Rua Minas Gerais, nº 3.051, Bairro Santa Eliza, Votuporanga/SP, os servidores públicos a seguir relacionados:
- JULIANE DA CRUZ DOMINGOS TONELOTTI matrícula nº 94464, lotada no cargo de provimento efetivo de Enfermeiro Padrão.
- ADRIANO JOSÉ FERNANDES DA SILVA, matrícula nº 15164, lotado no cargo de provimento efetivo de Assistente de Administração.
- ZÉLIA LOPES DOS ANJOS DIAS, matrícula nº 4405, lotada no cargo de provimento efetivo de Assistente de Serviços Administrativos.
Art. 2º - Compete à Comissão de Monitoramento e Avaliação, sem prejuízo de outros deveres e prerrogativas previstos em lei, exercer as seguintes funções:
I – Monitorar e Avaliar a parceria celebrada.
II – Homologar relatório técnico de monitoramento e avaliação.
Art. 3º - Para o desempenho de suas funções, a Comissão de que trata esta Portaria poderá, mediante expressa autorização do Gestor da Parceria, valer-se de apoio técnico de terceiros.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Dê-se Ciência.
Luís Paulo Bednarski Pedrassolli
Prefeito Municipal
Publicada na Secretaria Municipal de Gestão Financeira desta Prefeitura, na data supra.
Sérgio Eduardo Camargo
Secretário Municipal de Gestão Financeira
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.