IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 24 de abril de 2026 | Edição nº 1010 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 229, DE 22 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre a aplicação de penalidade disciplinar de suspensão aos servidores Cayo Augusto dos Santos e Aramis Teles dos Reis, e dá outras providências.

EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, especialmente as que lhe são conferidas pelo artigo 173, inciso I, da Lei Complementar nº 79, de 17 de dezembro de 2002 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais); e

CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar nº 185/2025, instaurado pela Portaria nº 834/2025, para apurar irregularidades funcionais ocorridas no Projeto Sonho e Natal;

CONSIDERANDO o Relatório Final da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo, que concluiu pela responsabilização dos indiciados em razão de grave conflito no ambiente de trabalho, envolvendo ameaças e quebra de urbanidade;

CONSIDERANDO a Decisão do Prefeito Municipal, datada de 22 de abril de 2026, que acolheu integralmente o parecer da Comissão Processante, fundamentando-se nos princípios da proporcionalidade e razoabilidade;

RESOLVE:

Art. 1ºAPLICAR ao servidor CAYO AUGUSTO DOS SANTOS, portador do CPF nº ***072508**, Registro de Matrícula 16741/2, a penalidade disciplinar de SUSPENSÃO POR 60 (SESSENTA) DIAS, por infração aos deveres previstos no artigo 150, incisos IV e XVI, da Lei Complementar nº 79/2002.

Art. 2ºAPLICAR ao servidor ARAMIS TELES DOS REIS, portador do CPF nº ***035118**, Registro de Matrícula 3699/3, a penalidade disciplinar de SUSPENSÃO POR 60 (SESSENTA) DIAS, por infração aos deveres e proibições previstos no artigo 150, incisos III, IV e XVI, bem como no artigo 151, inciso XVI, todos da Lei Complementar nº 79/2002.

Art. 3º – Nos termos do artigo 166, alíneas "b", "c", "d", “e” e “f”, da referida Lei Complementar, a penalidade de suspensão ora aplicada acarretará: I – A perda total dos vencimentos durante o período da suspensão; II – A perda, para efeito de contagem de tempo de serviço, de tantos dias quanto tenha durado a suspensão; III – A impossibilidade de promoção no período em que ocorrer a suspensão; IV – Interrupção da contagem do prazo para licença-prêmio; V – Perda do direito à licença para tratar de interesse particular, até um ano depois do término da suspensão superior a trinta dias.

Art. 4º – Fica recomendado à Secretaria de Administração e ao órgão de Recursos Humanos a avaliação da conveniência de remanejamento de setor dos referidos servidores após o cumprimento das sanções, conforme solicitado.

Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir da ciência dos servidores.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 22 de abril de 2026.

EVANDRO FARIAS MURA

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação no local de costume, na mesma data.

Gilvan Cesar de Melo

Diretor-Geral de Administração


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