IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 24 de abril de 2026 | Edição nº 1342 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.539, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.046,60 (trinta e cinco mil, quarenta e seis reais e sessenta centavos), com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.01 – Gabinete do Prefeito
UNIDADE EXECUTORA: 02.01.05 – Conselho Tutelar
FUNCIONAL: 08.243.0035.2.041 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
VALOR: R$ 9.364,40 (nove mil, trezentos e sessenta e quatro reais e quarenta centavos)
FONTE: 01 – Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.07 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.01 – Setor de Saúde Geral
FUNCIONAL: 10.301.0017.2.022 – 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente
VALOR: R$ 25.682,20 (vinte e cinco mil, seiscentos e oitenta e dois reais e vinte centavos)
FONTE: 01 – Tesouro
Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º desta lei será coberto com recursos provenientes da redução parcial da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2026.
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.04 – Secretaria Municipal de Finanças
UNIDADE EXECUTORA: 02.04.01 – Contabilidade, Tributação e Finanças
FUNCIONAL: 99.999.0009.0.003 – 9.9.99.99 – Reserva de Contingência
VALOR: R$ 35.046,60 (trinta e cinco mil, quarenta e seis reais e sessenta centavos)
FONTE: 01 – Tesouro
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.500, de 21/10/2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2026/2029, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.501, de 21/10/2025, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 24 de abril de 2026.
PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO
Prefeito do Município
Registrada e publicada, conforme legislação pertinente na data supra:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.