IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 24 de abril de 2026 | Edição nº 1997 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4467, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
Altera o valor da obrigação de pequeno valor, constante no § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.826/2010.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita do Município de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 1º da Lei Municipal nº 2.826, de 24 de junho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º ...
§ 1º A obrigação de pequeno valor corresponderá ao valor de até 20 (vinte) salários-mínimos vigentes à época de sua apresentação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, em 24 de abril 2026.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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