IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 24 de abril de 2026 | Edição nº 1997 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4468, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, PREFEITA MUNICIPAL DE PEDERNEIRAS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 400.000,00(quatrocentos mil reais), às seguintes dotações:
02.10.00 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
02.10.01 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
|
| Despesas Correntes |
|
| Despesas de Custeio |
|
231 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 150.000,00 |
234 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 250.000,00 |
|
| |
| TOTAL | 400.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito, num total de R$ 400.000,00(quatrocentos mil reais), será coberto com recurso previsto no artigo 43, § 1°, Inciso II § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderá ser suplementada.
Parágrafo Único. Os recursos acima tem a seguinte origem:
I – Dotação 231 – 50.000,00 Emenda do Deputado Federal Baleia Rossi, e 100.000,00, Emenda do Deputado Arlindo Chinaglia.
II - Dotação 234 – 150.000,00 Emenda do Deputado Federal Baleia Rossi e 100.000,00 Emenda do Deputado Marcos Pereira
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 4.383 de 30/10/2025 – PPA e na Lei n° 4.384 de 30/10/2025 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 24 de abril de 2026.
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.