IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 24 de abril de 2026 | Edição nº 2110 | Ano XXI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


= LEI Nº 5.454/2026 =

de 23 de abril de 2026.

Dispõe sobre a redução da carga horária semanal de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas dos empregos públicos que especifica, altera o Anexo da Lei Municipal nº 4.706, de 08 de dezembro de 2016, e dá outras providências.

AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;

FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica reduzida de 44 (quarenta e quatro) para 40 (quarenta) horas semanais a jornada de trabalho dos empregos públicos abaixo relacionados, integrantes do quadro de empregos permanentes do Município e Autarquia SAEMBA, previstos na Lei Municipal nº 4.706, de 08 de dezembro de 2016, e suas alterações:

I – Agente da Construção e Manutenção;

II – Agente Escolar;

III – Auxiliar de Manutenção;

IV – Coreógrafo;

V - Encanador

VI – Fiscal Fazendário;

VII – Leiturista;

VIII – Mecânico;

IX – Motorista;

X – Operador de Máquinas;

XI – Técnico Administrativo;

XII – Técnico em Medicina e Segurança do Trabalho;

XIII – Tratorista.

Art. 2º Em razão do disposto no art. 1º desta Lei, fica alterado o Anexo da Lei Municipal nº 4.706/2016, passando a constar, para os empregos mencionados, jornada semanal de 40 (quarenta) horas, mantidos os demais requisitos, atribuições, referências e padrões de vencimento.

Art. 3º A redução da jornada de trabalho prevista nesta Lei não implicará redução de vencimentos, permanecendo inalterada a referência salarial atualmente atribuída a cada emprego público.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Bariri, 23 de abril de 2026.

AIRTON LUIS PEGORARO

Prefeito Municipal


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