IMPRENSA OFICIAL - BARIRI
Publicado em 24 de abril de 2026 | Edição nº 2110 | Ano XXI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
= LEI Nº 5.456/2026 =
de 23 de abril de 2026.
Dispõe sobre a concessão de vale-alimentação aos integrantes da Banda Marcial de Bariri “Alexandre Giuliano Gallo” e dá outras providências.
AIRTON LUIS PEGORARO, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 62, inciso III, da Lei Orgânica Municipal;
FAÇO SABER, que a Câmara Municipal de Bariri, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder vale-alimentação aos integrantes da Banda Marcial de Bariri “Alexandre Giuliano Gallo”.
Art. 2º O benefício será concedido por meio de cartão magnético, no valor mensal de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por integrante.
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar parcerias, convênios ou instrumentos congêneres para a disponibilização dos cartões aos alunos beneficiários, desde que sem ônus ao Município
Art. 3º O número de beneficiários fica limitado a até 100 (cem) integrantes, sendo:
I – 60 (sessenta) integrantes da banda;
II – 40 (quarenta) integrantes do corpo coreográfico.
Art. 4º Para ter direito ao recebimento do vale-alimentação, o integrante deverá:
I – estar regularmente inscrito na Banda Marcial;
II – possuir, no mínimo, 30 (trinta) dias de inscrição e frequência nas atividades.
Art. 5º O integrante perderá o direito ao vale-alimentação no mês em que houver falta às atividades, salvo se devidamente justificada.
Parágrafo único. Serão consideradas justificadas as faltas mediante apresentação de:
I – atestado médico;
II – comprovante de frequência escolar ou universitária;
III – declaração ou comprovante de trabalho.
Art. 6º O controle de frequência, a organização dos integrantes e a gestão do benefício ficarão sob responsabilidade do Setor de Cultura do Município.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Bariri, 23 de abril de 2026.
AIRTON LUIS PEGORARO
Prefeito Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.