IMPRENSA OFICIAL - MERIDIANO
Publicado em 24 de abril de 2026 | Edição nº 2066 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2894, DE 24 DE ABRIL DE 2026
Regulamenta, no âmbito do Poder Executivo do Município de Meridiano, o cômputo do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens por tempo de serviço, nos termos da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO, Prefeito do Município de Meridiano, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar Federal nº 173, de 27 de maio de 2020, que estabeleceu medidas de enfrentamento à pandemia da COVID-19 e suspendeu a contagem de tempo para aquisição de vantagens por tempo de serviço;
CONSIDERANDO o disposto no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, que prevê o cômputo do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 para fins de aquisição de vantagens por tempo de serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de promover a atualização da contagem de tempo de serviço dos servidores públicos do Município de Meridiano;
CONSIDERANDO o Ofício Interno do Setor de Gabinete destinado ao Setor de Recursos Humanos, que solicita as providências necessárias para a implementação das vantagens funcionais previstas na Lei Federal nº 226/2026;
CONSIDERANDO o dever de transparência e publicidade dos atos administrativos, nos termos do art. 37 da Constituição Federal;
DECRETA:
Art. 1º - Dispõe sobre a contagem do período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021 como período aquisitivo de adicionais por tempo de serviço (triênios), sexta-parte dos vencimentos e licença-prêmio em cumprimento ao disposto no art. 3º da Lei Complementar Federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026.
Art. 2º - O Poder Executivo do Município promoverá a revisão da contagem do tempo de serviço de seus servidores públicos, exclusivamente para fins de reconhecimento do período referido no art. 1º como tempo de serviço para aquisição das vantagens nele previstas.
Parágrafo único. A revisão prevista no caput deste artigo produzirá efeitos exclusivamente para fins de contagem de tempo de serviço, com efeitos financeiros a partir de 13 de janeiro de 2026, vedados o pagamento de valores retroativos .
Art. 3º - O pagamento de valores atrasados decorrentes da contagem do período de que trata o art. 8º-A da Lei Complementar federal nº 173, de 27 de maio de 2020, incluído pela Lei Complementar federal nº 226, de 12 de janeiro de 2026, somente poderá ser realizado mediante lei específica.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Dê ciência.
Meridiano, 24 de abril de 2026.
FABIO PASCHOALINOTO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado em livro próprio de Decretos no Setor de Assessoria Municipal e publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município, na data supra.
DÉBORA GARCIA SANTANA DORETTO
CHEFE DE GABINETE
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.