IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA
Publicado em 24 de abril de 2026 | Edição nº 150 | Ano I
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº. 112, DE 24 DE ABRIL DE 2.026
“Atualiza os valores das referências 01 a 03 da Escala de Vencimentos dos empregados públicos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal, assegurando o cumprimento do salário mínimo nacional, e dá outras providências.”
CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita Municipal de Mirassolândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 169 da Lei Orgânica do Município, e em conformidade com a Lei Federal nº 13.257/2016.
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam atualizados os valores das referências 01 (um) a 03 (três) da Escala de Vencimentos aplicáveis aos empregados públicos da Administração Direta da Prefeitura Municipal de Mirassolândia, de forma que a Referência 01 (um) passe a corresponder ao valor de RS 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), em conformidade com o salário mínimo nacional vigente, reservando-se os percentuais de evolução entre essas referências até a Referência 03 (três), conforme tabela constante do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º O quadro de Referências alterado por esta norma está descrito no Anexo I, que passa a integrar a presente Lei, bem como o Anexo II, que trata da previsão de impacto orçamentário-financeiro, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2026, em observância ao princípio da legalidade e à legislação orçamentária municipal.
Prefeitura do Município de Mirassolândia, 24 de abril de 2026.
CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.
DANILO ROGÉRIO ROCHA
Digitador
ANEXO I
QUADRO DE REFERÊNCIA DOS EMPREGOS PÚBLICOS
Referência | Valor |
01 | R$ 1.621,00 |
02 | R$ 1.627,60 |
03 | R$ 1.635,65 |
04 | R$ 1.656,55 |
05 | R$ 1.680,09 |
06 | R$ 1.685,20 |
07 | R$ 1.692,86 |
08 | R$ 1.700,90 |
09 | R$ 1.735,95 |
10 | R$ 1.901,50 |
11 | R$ 2.069,98 |
12 | R$ 2.235,55 |
13 | R$ 2.401,16 |
14 | R$ 2.569,63 |
15 | R$ 2.735,17 |
16 | R$ 2.949,31 |
17 | R$ 3.092,04 |
18 | R$ 3.565,97 |
19 | R$ 4.231,18 |
20 | R$ 4.476,70 |
21 | R$ 4.805,01 |
22 | R$ 5.470,73 |
23 | R$ 5.906,87 |
Prefeitura do Município de Mirassolândia, 24 de abril de 2026.
CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.
DANILO ROGÉRIO ROCHA
Digitador
ANEXO II
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO
Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar nº 101/2000, esta estimativa trata de apurar o impacto causado pelo aumento de despesa gerada pela seguinte proposição:
EMPREGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
A estimativa prevê os seguintes gastos para cada exercício:
1) Premissas e metodologia de cálculo
Para a apuração dos resultados expostos nesta estimativa, foram consideradas as seguintes informações:
O critério adotado para o cálculo do impacto orçamentário baseou-se na quantidade de trabalhadores alocados em cada referência salarial que sofreu alteração, permitindo uma apuração precisa do incremento da despesa em conformidade com a evolução da folha de pagamento para o triênio.
As previsões das receitas foram estimadas com base na evolução dos exercícios anteriores, em conformidade ao artigo 30 da Lei Federal nº 4.320/64, previstas na LOA e no PPA vigentes.
A previsão de impacto orçamentário-financeiro anual é de R$ 20.234,19 para o primeiro ano, R$ 30.351,29 para o ano de 2027 e R$ 30.351,29 para o ano de 2028.
2) Apuração da evolução da Receita e Receita Corrente Líquida
Pelos valores previstos na Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual em vigência, temos a seguinte previsão orçamentária:
Receita Prevista para 2026: R$ 38.990,000,00
Receita Prevista para 2027: R$ 40.520.380,00
Receita Prevista para 2028: R$ 42.884.574,00
Impacto Trienal Estimado
Valor da despesa no 1º exercício: R$ 20.234,19
Impacto % sobre o orçamento do 1º exercício: 0,0519%
Valor da despesa no 2º exercício: R$ 30.351,29
Impacto % sobre o orçamento do 2º exercício: 0,0749%
Valor da despesa no 3º exercício: R$ 30.351,299
Impacto % sobre o orçamento do 3º exercício: 0,0708%
Diante das demonstrações acima, conclui-se que o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se às orientações da lei orçamentária anual, do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando que não afetará o equilíbrio da gestão fiscal do Município, tampouco resultará em excesso dos limites de gastos.
Prefeitura do Município de Mirassolândia, 24 de abril de 2026.
CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS
Prefeita Municipal
Registrada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.
DANILO ROGÉRIO ROCHA
Digitador
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.