IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 24 de abril de 2026 | Edição nº 684 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.272/2026
24 de abril de 2026
“PRORROGA A LEI MUNICIPAL N.º 1806/2015, QUE DISPÕE SOBRE A VIGÊNCIA DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – PME, ESTABELECE PROVIDENCIAS PARA SUA REVISÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
Ítalo Donizeth Costa Roberto, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1° - Fica prorrogada a vigência do Plano Municipal de Educação, instituído pela Lei Municipal n° 1806 de 13 de maio de 2015, por até 12 (doze) meses, contados da data de publicação do novo Plano Nacional de Educação que sucederá o atual aprovado pela Lei Federal n° 13.005, de 25 de junho de 2014, cuja vigência foi prorrogada pela Lei Federal n° 14.934, de 25 de julho de 2024.
Parágrafo único - Durante o prazo estabelecido no caput deste artigo, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, observadas as prerrogativas deste Poder, o Projeto de Lei referente ao novo Plano Municipal de Educação, que vigorará no próximo decênio, devendo contemplar diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias alinhadas ao novo Plano Nacional de Educação.
Artigo 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 24 de abril de 2026.
ITALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
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