IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 24 de abril de 2026 | Edição nº 1342 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.339, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

(Dispõe sobre abertura de crédito especial e dá outras providências).

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto um crédito especial, autorizado pela Lei nº 1.540, de 24 de abril de 2026, no valor de R$ 273.233,63 (duzentos e setenta e três mil, duzentos e trinta e três reais e sessenta e três centavos), com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – Fundo Municipal de Assistência Social

UNIDADE EXECUTORA: 02.06.02 – Setor de Assistência e Promoção Social

FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

FONTE: 05 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.014 - Emenda Par - Custeio FNAS - Mara Gabrilli

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – Fundo Municipal de Assistência Social

UNIDADE EXECUTORA: 02.06.02 – Setor de Assistência e Promoção Social

FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 3.3.90.30 – Material de Consumo

VALOR: R$ 10.000,00 (dez mil reais)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.014 - Emenda Par -Custeio FNAS - Mara Gabrilli

 

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.06 – Fundo Municipal de Assistência Social

UNIDADE EXECUTORA: 02.06.02 – Setor de Assistência e Promoção Social

FUNCIONAL: 08.244.0016.2.020 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

VALOR: R$ 243.233,63 (duzentos e quarenta e três mil, duzentos e trinta e três reais e sessenta e três centavos)

FONTE: 95 – Transferências e Convênios Federais – Vinculados – Exercícios Anteriores

CÓDIGO DE APLICAÇÃO: 800.014 - Emenda Par -Custeio FNAS - Mara Gabrilli

Art. 2º. O crédito especial de que trata o artigo 1º deste Decreto será coberto com recursos provenientes:

I – Superávit Financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior no valor de R$ 253.233,63 (duzentos e cinquenta e três mil, duzentos e trinta e três reais e sessenta e três centavos);

II – Excesso de arrecadação no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), proveniente dos rendimentos financeiros auferidos pela aplicação dos recursos no mercado financeiro.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 24 de abril de 2026.

PROF. MARCELO JOSÉ BERNARDO

Prefeito do Município

Registrado e publicado, conforme legislação pertinente na data supra:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.