IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 24 de abril de 2026 | Edição nº 593 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 658, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
"Concede a revisão geral anual dos servidores públicos municipais, ativos e inativos da Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista”
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 14 de abril de 2026, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei Complementar:
Art. 1° Fica concedido a revisão salarial anual, em percentual correspondente a 4,14% (quatro vírgula catorze por cento) aos servidores públicos da Câmara Municipal de Campo Limpo Paulista, estatutários ou não, ativos ou inativos.
Art. 2° Fica a Câmara Municipal autorizada a atualizar a tabela salarial do Legislativo em vigor, com a aplicação do mesmo percentual do art. 1° desta Lei Complementar.
Parágrafo único. A revisão de valor salarial concedido no artigo 1° desta Lei Complementar será arredondado para o primeiro real subsequente, quando da atualização da tabela salarial.
Art. 3° Fica mantida a atual tabela de referências de Funções Gratificadas (FG's), permanecendo seus valores inalterados.
Art. 4° A revisão do valor salarial concedida no art. 1° desta Lei Complementar respeitará os limites legais estabelecidos nos artigos 20 e 21 da Lei Complementar n° 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta lei Complementar serão suportadas por verbas próprias do orçamento do Município consignadas ao Legislativo.
Art. 6° Esta lei Complementar entra em vigor a partir da data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a partir de 01º de abril de 2026.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.