IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 24 de abril de 2026 | Edição nº 593 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI COMPLEMENTAR Nº 659, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
“Altera o § 3º do art. 53 da Lei Complementar nº 170, de 17 de dezembro de 2001, que institui o Código Tributário do Município de Campo Limpo Paulista, para ampliar o alcance da isenção de IPTU e aperfeiçoar seus critérios de concessão.”
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições s legais e de acordo com o aprovado pela Câmara Municipal, em Sessão Ordinária realizada em 14 de abril de 2026, SANCIONA e PROMULGA a presente Lei Complementar:
Art. 1º O § 3º do art. 53 da Lei Complementar nº 170, de 17 de dezembro de 2001 passa a vigorar com a seguinte redação:
"(...) § 3º Na hipótese de o beneficiário ser titular de mais de um imóvel, a isenção prevista neste artigo será concedida exclusivamente àquele utilizado como sua moradia habitual, mediante comprovação idônea, vedada sua extensão aos demais imóveis de sua titularidade, cabendo ao Poder Executivo regulamentar os casos omissos por meio de decreto. (...)"
Art. 2º (VETADO).
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
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