IMPRENSA OFICIAL - CAMPO LIMPO PAULISTA
Publicado em 24 de abril de 2026 | Edição nº 593 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 58 de 24 de Abril de 2026.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA, Prefeito do Município de Campo Limpo Paulista, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 172, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica do Município,
Art. I – DESIGNAR e CREDENCIAR a equipe de Vigilância Sanitária do Município de Campo Limpo Paulista para o desenvolvimento das ações pertinentes à área, composta pelos seguintes membros:
· MATHEUS SIQUEIRA GOMES – Secretário Municipal de Saúde – Autoridade Sanitária (Credencial nº 001);
· CÍNTIA SILMARA DOS SANTOS ANDREACA – Fiscal – Autoridade Sanitária (Credencial nº 002);
· ANDREA FERREIRA FONTES – Farmacêutica/Fiscal – Autoridade Sanitária (Credencial nº 003);
· ROSANA CLAUDIANO DE MORAES – Enfermeira/Fiscal – Autoridade Sanitária (Credencial nº 004);
· SIDNÉIA DIAS CAÇULA – Farmacêutica/Fiscal – Autoridade Sanitária (Credencial nº 005);
· DERLI GENARI MUCSI – Enfermeira – Autoridade Sanitária (Credencial nº 008);
· MÁRCIA FERREIRA DE OLIVEIRA SOUZA – Fiscal – Autoridade Sanitária (Credencial nº 011);
· CRISTIANO DE QUEIROS SPERA – Agente de Controle de Vetores – Autoridade Sanitária (Credencial nº 012);
· CRISTIANE HURTADO ZIVIANI TONETTO – Enfermeira – Autoridade Sanitária (Credencial nº 017);
· ANGELA APARECIDA PEREIRA DE FARIA – Agente de Controle de Vetores – Autoridade Sanitária (Credencial nº 018);
· FLÁVIA ROSEANE PELINSON SILVA – Fiscal – Autoridade Sanitária (Credencial nº 021);
· PAULO GERALDO DUARTE – Cirurgião-Dentista/Fiscal – Autoridade Sanitária (Credencial nº 024);
· CINTIA DE GOUVEIA BECARI – Engenheira Civil – Autoridade Sanitária (Credencial nº 027);
· APARECIDA PEREIRA DE ARAÚJO – Cadista – Autoridade Sanitária (Credencial nº 029);
· DOUGLAS GARCIA PAPAROTTI – Diretor de Planejamento e Gestão Urbana – Autoridade Sanitária (Credencial nº 030).
Art. II – Para o exercício das atribuições do cargo, o membro da equipe de Vigilância em Saúde deverá exibir a credencial de identidade fiscal, devidamente autenticada pela autoridade competente.
Art. III – A credencial de identidade fiscal deve ser emitida, distribuída e ter seu uso controlado pelo Secretário Municipal de Saúde.
Art. IV – Revoga-se a Portaria nº 468, de 09 de maio de 2025.
Art. V – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de março de 2026.
ADEILDO NOGUEIRA DA SILVA
Prefeito
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