IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 28 de abril de 2026 | Edição nº 2171 | Ano XI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


Lei Complementar nº 3069, de 24 de abril de 2026

Autoria: Executivo Municipal

"Dispõe sobre alterar o Anexo I da Lei Complementar no 2299, de 12.12.12 — Plano de Carreira do Magistério, no que tange ao número de vagas do cargo de Coordenador Pedagógico".

Art. 1 0 No que tange à quantidade de vagas referentes ao cargo de Coordenador Pedagógico, o Anexo I da Lei Complementar no 2299, de 12 de dezembro de 2012, passará a ter a seguinte redação:

Cargo

Vagas

Carga

Semanal

Salário Base

Forma de

Provimento

Requisitos para reenchimento

Coordenador Pedagógico

11

40 horas

Concurso público de

Provas e

Títulos

Curso Superior na área de Educação com Administração

Escolar ou com Gestão Escolar ou com Pós-Graduação na Área de Educação Básica

que confira competências administrativas e ter no mínimo 05 (cinco) anos de experiência, no magistério público ou privado.

Art. 20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 24 de abril de 2026.

Paulo Antonio Gobato Veiga

Prefeito Municipal


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