IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 28 de abril de 2026 | Edição nº 2171 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei Complementar nº 3069, de 24 de abril de 2026
Autoria: Executivo Municipal
"Dispõe sobre alterar o Anexo I da Lei Complementar no 2299, de 12.12.12 — Plano de Carreira do Magistério, no que tange ao número de vagas do cargo de Coordenador Pedagógico".
Art. 1 0 No que tange à quantidade de vagas referentes ao cargo de Coordenador Pedagógico, o Anexo I da Lei Complementar no 2299, de 12 de dezembro de 2012, passará a ter a seguinte redação:
Cargo | Vagas | Carga Semanal | Salário Base | Forma de Provimento | Requisitos para reenchimento |
| Coordenador Pedagógico | 11 | 40 horas | Concurso público de Provas e Títulos | Curso Superior na área de Educação com Administração Escolar ou com Gestão Escolar ou com Pós-Graduação na Área de Educação Básica que confira competências administrativas e ter no mínimo 05 (cinco) anos de experiência, no magistério público ou privado. |
Art. 20 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 24 de abril de 2026.
Paulo Antonio Gobato Veiga
Prefeito Municipal
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