IMPRENSA OFICIAL - BRODOWSKI

Publicado em 27 de abril de 2026 | Edição nº 1541 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº3.031, 27 DE ABRIL DE 2026

Dispõe sobre a concessão de reajuste remuneratório aos servidores públicos da câmara municipal de Brodowski e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRODOWSKI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o art.73, inciso VI, da Lei Orgânica do Município de Brodowski, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Brodowski aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte lei, oriunda do Projeto de Lei nº 025/2026, Autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brodowski, composta por: Presidente, Vereador Ângelo Marcelo Fossa; Primeira Secretária, Vereadora Marjorie C. P. B. Scozzafave; e Segunda Secretária, Vereadora Elenice S. Rodrigues Tonello:

Art.1º Fica reajustado em 6% (seis por cento) o valor da atual remuneração de todos os servidores da Câmara Municipal de Brodowski a partir do mês de abril de 2026.

§1° Os proventos de aposentadoria e as pensões vinculados ao Poder Legislativo Municipal somente serão alcançados pelo disposto nesta Lei quando houver previsão de paridade expressamente reconhecida no regime jurídico aplicável.

§2° O percentual de que trata o caput incidirá sobre o vencimento básico dos cargos efetivos, bem como sobre as funções gratificadas, conforme a estrutura remuneratória vigente.

Art.2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento municipal alusivo ao exercício de 2026 e subsequentes.

Art.3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário

Brodowski, 27 de abril de 2026.

FÁBIO MAXIMINIANO VERCEZI SEVERI

Prefeito de Brodowski

FELIPE VINÍCIUS CAPARELI

Secretário Municipal de Governo


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