IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 27 de abril de 2026 | Edição nº 1094A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.990/2026

“Inclui programas na Lei Orçamentária 1933, de 18 de dezembro de 2025, autoriza o Poder Executivo Municipal, abrir crédito suplementar e dá outras providências”

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Ouroeste, em sessão extraordinária realizada no dia 24 de abril de 2026, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguiunte lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais), consignado na seguinte dotação:

02.00 - Poder Executivo

02.17.00 – Urbanismo e Habitações Urbanas

Função - 16 – Habitação - Subfunção- 482 – Habitação Urbana

Programa - Investimento e Infra Estrutura Urbana – Código do Programa – 0014

Atividade - Manutenção do Setor Habitacional – Código da Atividade - 2.031

Elemento Economico - 4.4.90.51.00 – F-446 - Obras e Instalações................................ R$ 100.000,00

Fonte 01 – Tesouro

C.A. 100 - 119

Total:..................................... R$ 100.000,00

Art. 2º - O crédito de que trata o artigo primeiro fonte 01 - Tesouro, será coberto por redução parcial da seguinte dotação orçamentária a saber, com base no Parágrafo 1º, Inciso II e Parágrafo 3º do artigo 43, Lei 4.320/64.

02.00 - Poder Executivo

02.03.00 – Paço Municipal de Dependências

Função - 04 – Adminsitração – Subfunção - 122 – Adminsitração Geral

Programa - Investimento Da Administração Geral – Código do Programa – 0023

Atividade - Manutenção da Adminstração Geral – Código da Atividade - 2.005

Elemento Economico - 3.1.90.94.00 – Indenizaçãoes e Restituições Trabalhistas.................. R$ 100.000,00

Fonte 01 - Tesouro

Total ..................................... R$ 100.000,00

Art. 3º - Ficam alterados os valores constantes nos anexos do Plano Plurianual (PPA) Lei nº 1898 de 17 de setembro de 2025 e da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) Lei nº 1899 de 17 de setembro de 2025, vigentes para o exercício de 2026, para fins de compatibilização dos Planos Orçamentários.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Municipio de Ouroeste - SP, 27 de abril de 2.026

SEBASTIÃO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrada, afixada e publicada na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretario Municipal Administrativo


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