IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 27 de abril de 2026 | Edição nº 2384 | Ano XI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
Portaria S/P nº 019, de 24 de abril de 2026.
Dispõe sobre a instituição do Grupo Condutor Municipal das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) no âmbito do Município de Taquaritinga, e dá outras providências.
Dr. Fulvio Zuppani, Prefeito do Município de Taquaritinga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 72, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município de Taquaritinga, e
Considerando a Portaria nº 971, de 03 de maio de 2006, instituída pelo Ministério da Saúde que aprova a Política Nacional das Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC) no Sistema Único de Saúde – SUS;
Considerando a necessidade de ampliar o acesso da população às práticas integrativas e complementares em saúde, na perspectiva da prevenção de agravos e da promoção e recuperação da saúde, em todos os níveis de atenção com ênfase na atenção básica, voltada ao cuidado continuado, humanizado e integral em saúde;
Considerando a importância da estruturação, organização e consolidação das ações das PICS no âmbito municipal;
Resolve:
Art. 1º. Fica instituído o Grupo Condutor Municipal das Práticas Integrativas e Complementares em Saúde (PICS) no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Taquaritinga.
Art. 2º. O Grupo Condutor terá como finalidade planejar, implementar, coordenar, monitorar e avaliar as ações relacionadas às PICS no Município de Taquaritinga, em consonância com as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Art. 3º. Compete ao Grupo Condutor:
I – Elaborar o Plano Municipal de Implantação e Desenvolvimento das PICS;
II – Promover a integração das práticas aos serviços da Atenção Primária à Saúde;
III – Incentivar a capacitação e educação permanente dos profissionais de saúde;
IV – Monitorar e avaliar os resultados das ações desenvolvidas;
V – Propor protocolos, fluxos e diretrizes para execução das PICS;
VI – Articular parcerias intersetoriais e institucionais;
VII – Garantir a divulgação e o acesso da população às práticas ofertadas.
Art. 4º. O Grupo Condutor será composto por representantes da Secretaria Municipal de Saúde, a saber:
I – Ana Lúcia Teixeira dos Santos (Titular), RG nº ***.045.393-* e Roseléia Maia Santana (Suplente), RG nº ***.040.948-* (representantes da Atenção Especializada);
II – Liliane Maria Gomes Torres (Titular), RG nº ***.750.843-* e Maria Teresa Luz Eid da Silva (Suplente), RG nº ***.677.280-* (representantes das Equipes Multiprofissionais na APS (Atenção Primária à Saúde));
III – Vanessa Paciello (Titular), RG nº ***.309.108-* e Helen Patrícia do Valle (Suplente), RG nº ***.125.676-* (representantes da Gestão);
IV – Kathrein Christine Bittencourt Betti (Titular), RG nº ***.367.863-* e Maria Manuela Martins (Suplente), RG nº ***.732.012-* (representantes da Atenção Primária à Saúde);
V – Paula Maria Nunes Moutinho Ricardo (Titular), RG nº ***.254.572-* e Graciana Aparecida Simei Bento da Silva (Suplente), RG nº ***.006.959-* (representantes da Estratégia Saúde da Família);
VI – Gerson de Oliveira Santos (Titular), RG nº ***.519.972-* e Maria Izildinha Arioli Paciello (Suplente), RG nº ***.891.559-* (representantes dos Usuários);
§ 1º. A coordenação do Grupo será exercida por servidor designado pelo Secretário Municipal de Saúde, dentre os indicados no art. 4º desta Portaria.
§ 2º. Poderão ser convidados profissionais, técnicos ou representantes de outras instituições para colaborar com os trabalhos do Grupo.
Art. 5º. O Grupo Condutor reunir-se-á periodicamente, conforme cronograma definido pela coordenação, e sempre que necessário.
Art. 6º. As atividades desenvolvidas pelos membros do Grupo Condutor não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 24 de abril de 2026.
Dr. Fulvio Zuppani
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.