IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA

Publicado em 27 de abril de 2026 | Edição nº 2164 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO N.º 9.986, DE 27 DE ABRIL DE 2026

Declara de Utilidade Pública a área que especifica, para fins de desapropriação amigável ou judicial, e dá outras providências.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI, Prefeito Municipal da Estância Turística de Olímpia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e na forma dos arts. 5º e 6°, do Decreto Lei n.º 3.365, de 21 de junho de 1941,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica declarada de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área localizada no imóvel objeto da Matrícula n.º 120.752, registrada no Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia, com as seguintes especificações:

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA N.º 120.752

IMÓVEL: Uma imóvel com a área de 3,3537 hectares de terras, situado na “FAZENDA OLHOS D’ÁGUA”, neste município de Olímpia – SP, sem benfeitorias, localizado dentro do seguinte perímetro: “inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AEL-V-2776, de coordenadas Long: 48°55'19,645" W, Lat: 20°42'34,958" S e Altitude: 459,25 m, vértice comum de divisas com o imóvel objeto da matrícula n° 17.768 e com o Córrego Olhos D’água; deste, segue confrontando com o Córrego Olhos D’água, confrontando do outro lado da margem com o imóvel objeto da matricula n° 89.521, com os azimutes e distâncias de: 141°53' e de 34,75 m, até o vértice AEL-V-2777, de coordenadas Lon: 48°55'18,904" W, Lat: 20°42'35,847" S e Altitude: 457,00 m; 139°40' e 67,49 m, até o vértice AEL-V-2778, de coordenadas Lon: 48°55'17,395" W, Lat: 20°42'37,520" S e Altitude: 459,90 m; 147°34' e 22,77 m, até o vértice AEL-V-2779, de coordenadas Lon: 48°55'16,973" W, Lat: 20°42'38,145" S e Altitude: 460,17 m; 154°41' e 12,86 m, até o vértice AEL-V-2780, de coordenadas Lon: 48°55'16,783" W, Lat: 20°42'38,523" S e Altitude: 459,88 m; 162°29' e 26,93 m, até o vértice AEL-V-2781, de coordenadas Lon: 48°55'16,503" W, Lat: 20°42'39,358" S e Altitude: 459,99 m; 159°11' e 38,85 m, até o vértice AEL-V-2782, de coordenadas Lon: 48°55'16,026" W, Lat: 20°42'40,539" S e Altitude: 460,00 m; 164°09' e 28,29 m, até o vértice AEL-V-2783, de coordenadas Lon: 48°55'15,759" W, Lat: 20°42'41,424" S e Altitude: 459,64 m; 165°06' e 4,17 m, até o vértice AEL-V-2784, de coordenadas Lon: 48°55'15,722" W, Lat: 20°42'41,555" S e Altitude: 459,89 m; deste, segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 35.192, com os azimutes e distâncias de: 264°30' e 93,87 m, até o vértice AEL-M-3009, de coordenadas Lon: 48°55'18,951" W, Lat: 20°42'41,847" S e Altitude: 461,57 m; 264°29’ e 49,07 m, até o vértice a, de coordenadas Lon: -48°55'20,639" W, Lat: -20°42'42,000" S e Altitude: 464,60 m; deste, segue confrontando com a Área Remanescente (matrícula n° 120.752), com os azimutes e distâncias de: 330°24’ e 145,73 m, até o vértice b, de coordenadas Lon: -48°55'23,126" W, Lat: - 20°42'37,880" S e Altitude: 472,76 m; curva à direita de raio = 320,00 m, por uma distância de 47,31 m, até o vértice c, de coordenadas Lon: -48°55'23,826" W, Lat: -20°42'36,491" S e Altitude: 473,66 m; 338°51’ e 48,08 m, até o vértice d, de coordenadas Lon: -48°55'24,425" W, Lat: -20°42'35,033" S e Altitude: 474,14 m; deste, segue confrontando com o imóvel objeto da matrícula n° 17.768, com os azimutes e distâncias de: 89°00’ e 37,51 m, até o vértice AEL-M-3008, de coordenadas Lon: 48°55'23,129" W, Lat: 20°42'35,012" S e Altitude: 469,32 m; 89°03' e 100,83 m, até o vértice AEL-V-2776, de coordenadas Lon: 48°55'19,645" W, Lat: 20°42'34,958" S e Altitude: 459,25 m; ponto inicial da descrição deste perímetro.”.-

Art. 2. º A área acima descrita, será destinada a ampliação do sistema viário.

Art. 3.º É parte integrante deste decreto: planta baixa, memorial descritivo e a matrícula do Cartório de Registro de Imóveis de Olímpia/SP.

Art. 4. ° As despesas decorrentes deste ato correrão à conta de dotações próprias de orçamento vigente, suplementas se necessário.

Art. 5. ° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial o Decreto n.º 9.884, de 29 de janeiro de 2026.

Registre e publique.

Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de abril de 2026.

EUGENIO JOSÉ ZULIANI

Prefeito Municipal

LEANDRO PIERIN GALLINA

Secretário Municipal de Obras, Engenharia e Infraestrutura

RAQUEL CRISTINA CREPALDI RIGHETTI

Secretária Municipal da Casa Civil

Registrado e publicado no setor competente da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Olímpia, em 27 de abril de 2026.

CLÉBER LUÍS BRAGA

Diretor da Divisão de Normas e Atos Oficiais


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