IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 27 de abril de 2026 | Edição nº 1937A | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.614

Dispõe sobre a delegação de competência para a outorga de uso de bens públicos municipais, adapta suas disposições à estrutura administrativa estabelecida pelas Leis Complementares nº 4.735, de 08 de agosto de 2023 e nº 4.913, de 03 de fevereiro de 2025 e posteriores alterações, e revoga o Decreto nº 5.773, de 06 de janeiro de 2021.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Considerando a necessidade de atualização das normas regulamentares de outorga de uso de bens municipais em face da nova estrutura administrativa do Poder Executivo, instituída pelas Leis Complementares nº 4.735, de 08 de agosto de 2023 e nº 4.913, de 03 de fevereiro de 2025 e posteriores alterações;

Considerando que a criação das Secretarias Municipais exige a adequação das delegações de competência anteriormente conferidas às Diretorias;

Considerando a conveniência administrativa em unificar os atos de outorga de uso de solo com a fiscalização de posturas e licenciamento comercial;

DECRETA:

Art.1º - Fica outorgado o uso de bens municipais por terceiros, sendo que o uso do referido espaço público está condicionado ao cumprimento de todas as formalidades legais atribuídas e certificadas pelas Secretarias Municipais competentes.

Art.2º - Compete ao Secretário Municipal ao qual estiver vinculado o bem público decidir sobre a outorga de uso, sempre resguardando o interesse público e demais disposições legais.

Parágrafo único - Tratando-se de utilização de praças e logradouros públicos para fins de exploração comercial - tais como trailers, containers e similares - a competência para decidir sobre a outorga de uso fica concentrada ao Secretário Municipal de Tributos e Fiscalização, facultada a consulta às demais Secretarias Municipais em caso de complexidade técnica.

Art.3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogado as disposições em contrário e em especial o Decreto nº 5.773, de 06 de janeiro de 2021.

Prefeitura do Município de Mirassol, 24 de abril de 2026.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal, na data supra.

Márcio Gomes Okuda - Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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