IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 28 de abril de 2026 | Edição nº 1178 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 10.927, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. MARIA CRISTINA SUZART MOTA SILVA, Matrícula nº 4963, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 29 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas aulas semanais, junto à EMEF PROFª ALZIRA KRUGER GUTHER, ou enquanto perdurar o afastamento da professora titular, Sra. Silvana Aparecida Gamito, com base no art. 40 da Lei Complementar n° 94/2010, alterada pela Lei Complementar n° 102/2012 (licença sem vencimentos), nos termos da Portaria n° 10.820/2026.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor - PEB I - Educação Infantil e Ensino Fundamental (Ciclo I), exercido na Prefeitura Municipal de Barra Bonita, lotada na EMEF Profº. Reverendo Gutenberg de Campos, nos termos da alínea “a”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

27 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.928, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. MÁRCIA VITAL DOS SANTOS, Matrícula nº 4964, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 29 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Profª. Alzira Kruger Guther, para acompanhamento e suporte aos alunos com necessidades educacionais especiais da unidade escolar, baseado na Constituição Federal, Lei Brasileira de Inclusão e Lei nº 13.146/2015, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor de Educação Infantil, exercido na Prefeitura Municipal de Igaraçu do Tietê, lotada no CEMEI Luiz Peres Rodero, nos termos da alínea “a”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

27 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.929, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. RAFAELA TEODORO FERRINHO, Matrícula nº 4965, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 29 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Profº. Alberto Arradi, para acompanhamento e suporte aos alunos com necessidades educacionais especiais da unidade escolar, baseado na Constituição Federal, Lei Brasileira de Inclusão e Lei nº 13.146/2015, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita, 27 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.930, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. GISELDA BUENO DE CAMARGO, Matrícula nº 4966, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 27 (vinte e sete) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 29 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 27 (vinte e sete) horas aulas semanais, junto ao CEMEI Profª. Mercedes Lopes de Marchi, para acompanhamento e suporte aos alunos com necessidades educacionais especiais da unidade escolar, baseado na Constituição Federal, Lei Brasileira de Inclusão e Lei nº 13.146/2015, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor de Educação Básica II – PEB II, exercido na na Secretaria de Educação do Governo do Estado de São Paulo, lotada na E.E. Camilo Sahade, nos termos da alínea “a”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

27 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.931, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. VANESSA ROSEMEIRE DA SILVA LOPES DA PENHA, Matrícula nº 4967, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 29 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Drº. Fernando Costa, para acompanhamento e suporte aos alunos com necessidades educacionais especiais da unidade escolar, baseado na Constituição Federal, Lei Brasileira de Inclusão e Lei nº 13.146/2015, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor TCQMM, exercido na Prefeitura Municipal de Mineiros do Tietê, lotada na Creche Escola Tia Lucinha, nos termos da alínea “a”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

27 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.932, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. FRANCISLENE SALVI PERES DA SILVA, Matrícula nº 4968, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 29 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Profª. Mariana Gonçalves Dias, para acompanhamento e suporte aos alunos com necessidades educacionais especiais da unidade escolar, baseado na Constituição Federal, Lei Brasileira de Inclusão e Lei nº 13.146/2015, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor - PEB I - Educação Infantil e Ensino Fundamental (Ciclo I), exercido na Prefeitura Municipal de Barra Bonita, lotada na EMEF Profª. Mariana Gonçalves Dias, nos termos da alínea “a”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

27 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.933, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. VITORIA DE ALMEIDA RAMOS ZENARI, Matrícula nº 4969, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 29 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Profº. Alberto Arradi, para acompanhamento e suporte aos alunos com necessidades educacionais especiais da unidade escolar, baseado na Constituição Federal, Lei Brasileira de Inclusão e Lei nº 13.146/2015, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor - PEB I - Educação Infantil e Ensino Fundamental (Ciclo I), exercido na Prefeitura Municipal de Barra Bonita, lotada na EMEF Profª. Alzira Kruger Guther, nos termos da alínea “a”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

27 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.934, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. PATRICIA VILAS BOAS, Matrícula nº 4970, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 30 (trinta) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 29 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Profº. Reverendo Gutenberg de Campos, para acompanhamento e suporte aos alunos com necessidades educacionais especiais da unidade escolar, baseado na Constituição Federal, Lei Brasileira de Inclusão e Lei nº 13.146/2015, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor - PEB I - Educação Infantil e Ensino Fundamental (Ciclo I), exercido na Prefeitura Municipal de Barra Bonita, lotada na EMEF Profª. Alzira Kruger Guther, nos termos da alínea “a”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

27 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo

PORTARIA Nº 10.935, DE 27 DE ABRIL DE 2026.

Autoriza contratação de servidora temporária para o exercício de função que especifica.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos da alínea “d”, do § 1º, do artigo 63, da Lei Complementar nº 91, de 26 de janeiro de 2010,

R E S O L V E :

Art. 1º Fica autorizada a contratação temporária da Sra. ANDREIA FERNANDA DE OLIVEIRA COELHO, Matrícula nº 4971, para exercer a função e atribuições de PROFESSOR, na função do magistério de PEB II - EDUCAÇÃO ESPECIAL, com jornada semanal de 30 (vinte) horas-aula, com remuneração de referência “IV-A” da Tabela de Salários do Magistério desta Prefeitura.

Parágrafo único. A contratação é feita pelo regime de natureza jurídico-administrativa e terá validade para o período de 29 DE ABRIL DE 2026 até o último dia letivo do corrente ano, para ministrar 30 (trinta) horas-aula semanais, junto à EMEF Profª. Mariana Gonçalves Dias, para acompanhamento e suporte aos alunos com necessidades educacionais especiais da unidade escolar, baseado na Constituição Federal, Lei Brasileira de Inclusão e Lei nº 13.146/2015, ou enquanto perdurar a situação da necessidade.

Art. 2º A contratação especificada no caput do artigo anterior está embasada na habilitação da candidata de acordo com a classificação final do Processo Seletivo Público nº 01/2026, homologado pelo Decreto nº 6.798, de 13 de março de 2026.

Art. 3º Fica autorizada a acumular o cargo de Professor - PEB I - Educação Infantil e Ensino Fundamental (Ciclo I), exercido na Prefeitura Municipal de Barra Bonita, lotada na EMEF Profª. Alzira Kruger Guther, nos termos da alínea “a”, do inciso XVI, do art. 37 da Constituição Federal.

Art. 4º O Departamento de Recursos Humanos fica autorizado a efetuar a contratação e proceder às devidas anotações.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

27 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


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