IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 28 de abril de 2026 | Edição nº 1178 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.693, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
Inclui o evento “corrida e Caminhada por Elas de Barra Bonita” no Calendário Oficial do Município da Estância Turística de Barra Bonita, e dá outras providências.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Município da Estância Turística de Barra Bonita o evento denominado “Corrida e Caminhada OAB por Elas de Barra Bonita”, a ser realizado anualmente na segunda quinzena do mês de agosto.
Art. 2º A organização e coordenação do evento “Corrida e Caminhada OAB por Elas de Barra Bonita” ficará a cargo da COMISSÃO DA MULHER ADVOGADA – Programa OAB POR ELAS da 143ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB de Barra Bonita, a contar com o apoio institucional de entidades públicas e privadas.
Parágrafo único. Observada a legislação vigente e a disponibilidade orçamentária, o Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento mediante cooperação institucional, apoio logístico, divulgação e outras medidas que contribuam para o seu êxito.
Art. 3º A presente Lei deverá ser regulamentada por Decreto do Executivo.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
27 de abril de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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