IMPRENSA OFICIAL - BORÁ

Publicado em 27 de abril de 2026 | Edição nº 12 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 1.295 DE 27.04.2026.

Dispõe sobre a instauração do Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026.

LUIZ CARLOS RODRIGUES, Prefeito Municipal de Borá, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de apuração de eventual infração funcional atribuída à emprega pública efetiva A.B.H., matrícula 522-3, garantindo-se o devido processo legal, contraditório e ampla defesa.

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de apurar eventuais irregularidades no serviço público;

CONSIDERANDO os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa previstos no art. 5º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a necessidade de apuração dos fatos constantes nos documentos administrativos e policiais relacionados à ocorrência;

CONSIDERANDO as disposições aplicáveis ao regime disciplinar dos empregados públicos e, subsidiariamente, as normas do processo administrativo previstas na legislação federal;

RESOLVE:

Art. 1º. Instaurar Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2026 (PAD 01/26) com a finalidade de apurar eventuais irregularidades atribuídas à empregada pública efetiva A.B.H, diante dos fatos descritos nos documentos administrativos e registros de ocorrência mencionados nesta Portaria.

Art. 2º. Para conduzir os trabalhos do Processo Administrativo Disciplinar, fica designada Comissão Processante, composta pelos seguintes empregados públicos efetivos:

I - Presidente: Nadir Rodrigues de Lima Souza, empregada pública efetiva no cargo de Professor em função de Diretora do Departamento de Educação, matrícula 277-1;

II - Membro: Daniela Aparecida Peres Vieira, empregada pública efetiva no cargo de Auxiliar Administrativo, matrícula 423-5;

III - Membro: Marco Antônio Bertoli, empregado público efetivo no cargo de Farmacêutico, matrícula 453-7.

Art. 3º. A Comissão Processante terá como objeto a apuração dos fatos constantes nos seguintes documentos:

I – Memorando 018 e 019/2026,

II – Boletim de ocorrência nº AY4803-1/2026,

III – Boletim de ocorrência nº BT399-1/2026,

IV – Boletim de ocorrência nº BT399-2/2026,

V – Relatório Administrativo Circunstanciado.

Art. 4º. No exercício de suas atribuições, a Comissão Processante poderá praticar todos os atos necessários à elucidação dos fatos, inclusive:

I – Realizar diligências;

II – Requisitar documentos e informações;

III – Ouvir testemunhas;

IV – Promover interrogatórios;

V – Solicitar apoio técnico ou administrativo sempre que necessário à adequada instrução do processo.

Art. 5º. Durante o curso do processo administrativo disciplinar serão assegurados à servidora investigada:

I – O devido processo legal;

II – O contraditório e a ampla defesa, com todos os meios e recursos a ela inerentes;

III – O direito de acompanhamento por advogado ou defensor constituído.

Art. 6º. A Comissão Processante deverá apurar os fatos e concluir os trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentado.

Art. 7º. A Procuradoria Jurídica da Prefeitura ficará à disposição da Comissão Processante para orientação jurídica no que se fizer necessário ao regular desenvolvimento dos trabalhos.

Art. 8º. Fica Revogada a portaria nº 1.293 de 16 de abril de 2026.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Publique-se

e

Cumpra-se.

Borá, 27 de abril de 2026.

LUIZ CARLOS RODRIGUES

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada nesta Secretaria em livro próprio, na data supra e publicada por edital afixado em lugar Público de costume.

EDNA MARIA PAVANELI BERTO

SECRETÁRIA


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.