IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 27 de abril de 2026 | Edição nº 1545 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.599, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

(DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito do Município de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos termos da Lei Municipal nº 7.563, de 22 de dezembro de 2025,

CONSIDERANDO o disposto no art. 6º, inciso IV, da Lei Municipal nº 7.563, de 22 de dezembro de 2025, que autoriza a abertura de créditos adicionais suplementares;

CONSIDERANDO o disposto no art. 43, §1º, incisos I e III, da Lei Federal nº 4.320/1964;

CONSIDERANDO a documentação constante nos Processos SEI nº 3551702.402.00011566/2026-90 e nº 3551702.402.00011428/2026-19,

DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto na Contadoria Municipal um crédito adicional suplementar no valor de R$ 2.840.000,00 (dois milhões, oitocentos e quarenta mil reais), à seguinte dotação orçamentária:

Unidade Orçamentária

Classificação Funcional

Natureza da Despesa

Dotação

Vínculo

Valor (R$)

02.52.04

27.812.0075.2.598

3.3.90.39.00

696

01.110.0000

2.840.000,00

Art. 2º - Os recursos para ocorrer às despesas deste crédito serão provenientes de:

I – R$1.360.000,00 (um milhão trezentos e sessenta mil reais), por anulação das dotações do orçamento abaixo mencionadas:

Unidade Orçamentária

Classificação Funcional

Natureza da Despesa

Dotação

Vínculo

Valor (R$)

02.52.02

27.813.0075.2.597

3.3.90.34.00

672

01.110.0000

460.000,00

02.52.04

27.812.0075.2.598

3.3.90.34.00

695

01.110.0000

900.000,00

TOTAL

1.360.000,00

II – R$1.480.000,00 (um milhão, quatrocentos e oitenta mil reais), por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior:



Unidade Orçamentária

Classificação Funcional

Natureza da Despesa

Dotação

Vínculo

Valor (R$)

02.52.04

27.812.0075.2.598

3.3.90.39.00

696

91.110.0000

1.480.000,00

TOTAL:

1.480.000,00

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 24 de abril de 2026, no 129º ano de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".


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