IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 27 de abril de 2026 | Edição nº 1545 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.600, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

(DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO, SEM ÔNUS OU ENCARGO, DE DOAÇÃO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE SERTÃOZINHO, CONSISTENTE EM PROJETO EXECUTIVO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE NOVA TORRE HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o interesse público no recebimento, sem ônus ou encargo, de projeto executivo destinado à ampliação da infraestrutura hospitalar do Município;

CONSIDERANDO a necessidade de submissão do material doado à análise técnica, funcional, urbanística, sanitária e jurídica pelos órgãos competentes da Administração Municipal;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 3551702.402.00009195/2026-86;

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Município de Sertãozinho autorizado a receber, em doação sem ônus ou encargo, da Irmandade da Santa Casa de Sertãozinho, o projeto executivo destinado à construção de nova torre hospitalar.

Art. 2º - O projeto de que trata o art. 1º compreende, no mínimo:

I - projeto arquitetônico;

II - projetos complementares;

III - planilhas orçamentárias;

IV - cronograma físico-financeiro;

V - memoriais descritivos e memórias de cálculo;

VI - ARTs e/ou RRTs;

VII - demais documentos técnicos que integrem o objeto doado, conforme relação constante do Termo de Doação e de seus anexos.

Art. 3º - O recebimento da doação:

I - não gera ônus financeiro ao Município;

II - não obriga o Município à execução da obra;

III - não dispensa a realização de análises técnicas, sanitárias, urbanísticas, orçamentárias e jurídicas cabíveis;

IV - não assegura à doadora ou a terceiros qualquer preferência em futura contratação pública.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano promoverão, no âmbito de suas competências, a análise do interesse público, da adequação funcional e da conformidade técnica do projeto recebido.

Parágrafo único. Sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Obras, Conservação e Serviços Públicos poderá ser chamada a se manifestar sobre aspectos executivos da futura obra.

Art. 5º - A formalização do Termo de Doação caberá à Secretaria Municipal de Casa Civil.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 24 de abril de 2026 ao 129º ano de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".


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