IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 27 de abril de 2026 | Edição nº 1545 | Ano VIII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.600, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
(DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO, SEM ÔNUS OU ENCARGO, DE DOAÇÃO DA IRMANDADE DA SANTA CASA DE SERTÃOZINHO, CONSISTENTE EM PROJETO EXECUTIVO DESTINADO À CONSTRUÇÃO DE NOVA TORRE HOSPITALAR NO MUNICÍPIO DE SERTÃOZINHO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o interesse público no recebimento, sem ônus ou encargo, de projeto executivo destinado à ampliação da infraestrutura hospitalar do Município;
CONSIDERANDO a necessidade de submissão do material doado à análise técnica, funcional, urbanística, sanitária e jurídica pelos órgãos competentes da Administração Municipal;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 3551702.402.00009195/2026-86;
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Município de Sertãozinho autorizado a receber, em doação sem ônus ou encargo, da Irmandade da Santa Casa de Sertãozinho, o projeto executivo destinado à construção de nova torre hospitalar.
Art. 2º - O projeto de que trata o art. 1º compreende, no mínimo:
I - projeto arquitetônico;
II - projetos complementares;
III - planilhas orçamentárias;
IV - cronograma físico-financeiro;
V - memoriais descritivos e memórias de cálculo;
VI - ARTs e/ou RRTs;
VII - demais documentos técnicos que integrem o objeto doado, conforme relação constante do Termo de Doação e de seus anexos.
Art. 3º - O recebimento da doação:
I - não gera ônus financeiro ao Município;
II - não obriga o Município à execução da obra;
III - não dispensa a realização de análises técnicas, sanitárias, urbanísticas, orçamentárias e jurídicas cabíveis;
IV - não assegura à doadora ou a terceiros qualquer preferência em futura contratação pública.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano promoverão, no âmbito de suas competências, a análise do interesse público, da adequação funcional e da conformidade técnica do projeto recebido.
Parágrafo único. Sempre que necessário, a Secretaria Municipal de Obras, Conservação e Serviços Públicos poderá ser chamada a se manifestar sobre aspectos executivos da futura obra.
Art. 5º - A formalização do Termo de Doação caberá à Secretaria Municipal de Casa Civil.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 24 de abril de 2026 ao 129º ano de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".
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