IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO
Publicado em 27 de abril de 2026 | Edição nº 1545 | Ano VIII
Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 8.601, DE 24 DE ABRIL DE 2026.
(DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO, SEM ÔNUS OU ENCARGO, DE DOAÇÃO DE LUIZ LACERDA BIAGI E DE BEABISA AGRO-COMERCIAL E EMPREENDIMENTOS LTDA., CONSISTENTE EM PROJETO EXECUTIVO DESTINADO À PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA MUNICIPAL STZ-153 – JOSÉ BALDINOTTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o interesse público no recebimento, sem ônus ou encargo, de projeto executivo destinado à melhoria da infraestrutura viária municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de submissão do material doado à análise técnica, urbanística, operacional e jurídica pelos órgãos competentes da Administração Municipal;
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 3551702.402.00009195/2026-86;
DECRETA:
Art. 1º - Fica o Município de Sertãozinho autorizado a receber, em doação sem ônus ou encargo, de Luiz Lacerda Biagi e de BEABISA Agro-Comercial e Empreendimentos Ltda., o projeto executivo destinado à pavimentação da Estrada Municipal STZ-153 – José Baldinotti.
Art. 2º - O projeto de que trata o art. 1º compreende, no mínimo:
I - projeto funcional;
II - projetos geométrico, de terraplanagem, drenagem, sinalização e pavimentação;
III - planilhas orçamentárias;
IV - cronograma físico-financeiro;
V - memoriais descritivos e memórias de cálculo;
VI - ARTs e/ou RRTs;
VII - demais documentos técnicos que integrem o objeto doado, conforme relação constante do Termo de Doação e de seus anexos.
Art. 3º - O recebimento da doação:
I - não gera ônus financeiro ao Município;
II - não obriga o Município à execução da obra;
III - não dispensa a obtenção de aprovações, licenças e manifestações técnicas eventualmente exigíveis;
IV - não assegura aos doadores ou a terceiros qualquer preferência em futura contratação pública.
Art. 4º - A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e a Secretaria Municipal de Obras, Conservação e Serviços Públicos promoverão, no âmbito de suas competências, a análise técnica do projeto recebido e a verificação de sua compatibilidade com o interesse público municipal.
Art. 5º - A formalização do Termo de Doação caberá à Secretaria Municipal de Casa Civil.
Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 24 de abril de 2026 ao 129º ano de Emancipação Político-Administrativa.
O Prefeito Municipal
JOSÉ ALBERTO GIMENEZ
- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".
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