IMPRENSA OFICIAL - SERTÃOZINHO

Publicado em 27 de abril de 2026 | Edição nº 1545 | Ano VIII

Entidade: Gabinete do Prefeito | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 8.601, DE 24 DE ABRIL DE 2026.

(DISPÕE SOBRE O RECEBIMENTO, SEM ÔNUS OU ENCARGO, DE DOAÇÃO DE LUIZ LACERDA BIAGI E DE BEABISA AGRO-COMERCIAL E EMPREENDIMENTOS LTDA., CONSISTENTE EM PROJETO EXECUTIVO DESTINADO À PAVIMENTAÇÃO DA ESTRADA MUNICIPAL STZ-153 – JOSÉ BALDINOTTI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS).

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ, Prefeito Municipal de Sertãozinho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o interesse público no recebimento, sem ônus ou encargo, de projeto executivo destinado à melhoria da infraestrutura viária municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de submissão do material doado à análise técnica, urbanística, operacional e jurídica pelos órgãos competentes da Administração Municipal;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 3551702.402.00009195/2026-86;

DECRETA:

Art. 1º - Fica o Município de Sertãozinho autorizado a receber, em doação sem ônus ou encargo, de Luiz Lacerda Biagi e de BEABISA Agro-Comercial e Empreendimentos Ltda., o projeto executivo destinado à pavimentação da Estrada Municipal STZ-153 – José Baldinotti.

Art. 2º - O projeto de que trata o art. 1º compreende, no mínimo:

I - projeto funcional;

II - projetos geométrico, de terraplanagem, drenagem, sinalização e pavimentação;

III - planilhas orçamentárias;

IV - cronograma físico-financeiro;

V - memoriais descritivos e memórias de cálculo;

VI - ARTs e/ou RRTs;

VII - demais documentos técnicos que integrem o objeto doado, conforme relação constante do Termo de Doação e de seus anexos.

Art. 3º - O recebimento da doação:

I - não gera ônus financeiro ao Município;

II - não obriga o Município à execução da obra;

III - não dispensa a obtenção de aprovações, licenças e manifestações técnicas eventualmente exigíveis;

IV - não assegura aos doadores ou a terceiros qualquer preferência em futura contratação pública.

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e a Secretaria Municipal de Obras, Conservação e Serviços Públicos promoverão, no âmbito de suas competências, a análise técnica do projeto recebido e a verificação de sua compatibilidade com o interesse público municipal.

Art. 5º - A formalização do Termo de Doação caberá à Secretaria Municipal de Casa Civil.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SERTÃOZINHO, aos 24 de abril de 2026 ao 129º ano de Emancipação Político-Administrativa.

O Prefeito Municipal

JOSÉ ALBERTO GIMENEZ

- Publicado pelo "Diário Oficial Eletrônico do Município".


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