IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOLÂNDIA

Publicado em 27 de abril de 2026 | Edição nº 151 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR Nº. 114, DE 27 DE ABRIL DE 2.026

Dispõe sobre o reajuste do prêmio de assiduidade instituído pela Lei 830/1996 e alterado pelas Leis 1.172/2009, 1.237/2011, Lei Complementar 084/2022 e Lei Complementar 099/2025.”

CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS, Prefeita Municipal de Mirassolândia, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O Prêmio de Assiduidade destinado aos empregados públicos do executivo de Mirassolândia, atualmente pago em espécie e mantido, desde abril de 2024, no valor de R$500,00 (quinhentos reais), será reajustado para R$700,00 (setecentos reais), devendo ser revisto pelo Poder Executivo em caso de defasagem.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Integra a presente lei o anexo I, que dispõe sobre o impacto orçamentário de que trata o artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal — Lei Complementar no 101/00.

Art. 4º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Mirassolândia, 24 de abril de 2026.

CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS

Prefeita Municipal

Registrada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.

DANILO ROGÉRIO ROCHA

Digitador

ANEXO I

ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO/FINANCEIRO

Em cumprimento ao disposto nos artigos 16 e 17 da Lei Complementar n° 101/2000, esta estimativa trata de apurar o impacto causado pelo aumento de despesa gerada pela seguinte proposição:

REAJUSTAR O PRÊMIO POR ASSIDUIDADE

A estimativa prevê os seguintes gastos para cada exercício:

1) Premissas e metodologia de cálculo

Para a apuração dos resultados expostos nesta estimativa, foram consideradas as seguintes informações:

As previsões das receitas foram estimadas com base na evolução dos exercícios anteriores, em conformidade ao artigo 30 da Lei Federal n° 4.320/64, previstas na LOA e no PPA vigentes.

A previsão de impacto orçamentário-financeiro anual é de R$ 423.000,00, para o ano de 2026, R$ 564.000,00 para o ano de 2027 e R$ 564.000,00 para o ano de 2028.

2) Apuração da evolução da Receita e Receita Corrente Líquida

Pelos valores previstos na Lei Orçamentária Anual e do Plano Plurianual em vigência, temos a seguinte previsão orçamentária:

Receita Prevista para 2026: R$ 38.990,000,00

Receita Prevista para 2027: R$ 40.520.380,00

Receita Prevista para 2028: R$ 42.884.574,00

Impacto Trienal Estimado

Valor da despesa no 1º exercício: R$ 423.000,00

Impacto % sobre o orçamento do 1o exercício: 1,08%

Valor da despesa no 2º exercício: R$ 564.000,00

Impacto % sobre o orçamento do 2o exercício: 1,39%

Valor da despesa no 3º exercício: R$ 564.000,00

Impacto % sobre o orçamento do 3o exercício: 1,32%

Diante das demonstrações acima, conclui-se que o presente gasto dispõe de suficiente dotação e de firme e consistente expectativa de suporte de caixa, conformando-se às orientações da lei orçamentária anual, do plano plurianual e da lei de diretrizes orçamentárias, demonstrando que não afetará o equilíbrio da gestão fiscal do Município, tampouco resultará em excesso dos limites de gastos.

Prefeitura do Município de Mirassolândia, 27 de abril de 2026.

CÉLIA APARECIDA FIAMENGHI DOS SANTOS MATOS

Prefeita Municipal

Registrada e publicada no Diário Oficial Eletrônico do município, na data supra.

DANILO ROGÉRIO ROCHA

Digitador


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