IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI
Publicado em 28 de abril de 2026 | Edição nº 1603 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.761, DE 27 DE ABRIL DE 2026
ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO NA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL PARA O EXERCÍCIO DE 2026, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito Municipal em exercício do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder à abertura de um Crédito Adicional Especial por Anulação, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado ao Repasse Financeiro a Empresa Pública, com a seguinte classificação:
02 – PODER EXECUTIVO
02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.1162.0000 – Repasse Financeiro a Empresa Pública
4.5.90.65.00 – CONSTITUIÇÃO OU AUMENTO DE CAPITAL DE EMPRESAS....................................................................................... R$ 100.000,00
Fonte de Recursos: 01 - Tesouro
TOTAL DO CRÉDITO …................................................................... R$ 100.000,00
Art. 2º O valor do crédito especial de que trata o Artigo 1º será coberto por anulação parcial da seguinte dotação do orçamento vigente:
02 – PODER EXECUTIVO
02.02 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0002.2005.0000 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração
3.1.90.11.00 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PESSOA CIVIL ............................................................................................................. R$ 50.000,00
Fonte de Recursos: 01 – Tesouro
02 – PODER EXECUTIVO
02.04 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0003.2012.0000 – Manutenção do Ensino Fundamental
3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA ............................................................................................................. R$ 50.000,00
Fonte de Recursos: 05 – Transferências e Convênios Federais - Vinculados
TOTAL DA ANULAÇÃO ................................................................... R$ 100.000,00
Art. 3º Fica modificado o Plano Plurianual – PPA 2026/2029, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 4º Ficam alteradas as Diretrizes Orçamentárias – LDO de 2026, nos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI
Em 27 de abril de 2026.
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SILVIO VAZ DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.
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ROBSON F. DE ALMEIDA
Redator
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