IMPRENSA OFICIAL - JABORANDI

Publicado em 28 de abril de 2026 | Edição nº 1603 | Ano X

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N° 2.762, DE 27 DE ABRIL DE 2026

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO ENTRE O MUNICÍPIO DE JABORANDI E AS DROGARIAS INTERESSADAS PARA CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS NA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SILVIO VAZ DE ALMEIDA, Prefeito do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

FAZ SABER que a Câmara do Município de Jaborandi, Estado de São Paulo, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com as drogarias interessadas, estabelecidas na circunscrição do Município de Jaborandi/SP, para aquisição de produtos e serviços aos integrantes do seu quadro de pessoal, ativos e inativos, nos termos da minuta do Termo de Convênio constante do anexo I.

Parágrafo único. O Município de Jaborandi/SP não terá qualquer ônus decorrente do convênio a ser assinado.

Art. 2º Constitui objeto do convênio a venda de produtos e prestação de serviços farmacêuticos e demais produtos comercializados, aos integrantes do quadro de pessoal do Município de Jaborandi, bem como seus cônjuges e dependentes legais, com as seguintes condições:

I – Venda a vista, em parcela única, do preço de tabela dos produtos comercializados pelas empresas conveniadas, com concessão de eventual desconto a critério da empresa conveniada;

II – Venda a prazo, em até 6 (seis) parcelas mensais e sucessivas, do preço de tabela dos produtos comercializados pelas empresas conveniadas;

III – Fornecimento pelas empresas conveniadas de material informativo das condições do convênio aos servidores públicos municipais.

§ 1º A venda dos produtos e a prestação dos serviços objeto do convênio serão realizados no estabelecimento comercial das empresas conveniadas, ou a domicílio, ficando vedada a prestação e/ou comercialização nas dependências dos prédios públicos municipais.

§ 2º O Município de Jaborandi não terá qualquer controle de bens e serviços adquiridos pelos servidores, aposentados e pensionistas;

§ 3º O Município de Jaborandi não terá responsabilidade direta ou indireta pela qualidade, quantidade e segurança dos produtos e serviços oferecidos nos termos dos Convênios vigentes, perante qualquer pessoa, inclusive perante as empresas conveniadas e servidores.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder, após colher a devida autorização do servidor interessado, o desconto das parcelas mencionadas nos Incisos I e II, do Artigo 2º, em folha de pagamento, efetuando o devido repasse dos valores descontados às empresas conveniadas até o dia 15 do mês subsequente ao desconto.

§ 1º Para fins de operacionalização dos descontos, deverão as empresas conveniadas enviar as autorizações para desconto em folha de pagamento, devidamente assinadas pelos servidores, ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Jaborandi até o vigésimo primeiro dia do mês, para que sejam incluídos na folha de pagamento do respectivo mês, salvo quando não se tratar de dia útil, quando então a data será prorrogada para o próximo dia útil subsequente.

Art. 4º O convênio será válido por prazo indeterminado, podendo ser encerrado por qualquer das partes, independente de motivação, desde que comunique a outra com antecedência de 30 (trinta) dias, devendo ser cumpridas as obrigações de desconto em folha assumidas até a total liquidação.

Art. 5º Após a publicação da presente lei, as drogarias interessadas situadas na circunscrição do Município de Jaborandi/SP, a qualquer tempo, poderão comparecer junto ao setor de Licitações da Prefeitura Municipal para realizarem seu cadastramento e firmarem o termo de convênio, conforme minuta constante do Anexo I.

Art. 6º Não haverá qualquer tipo de propaganda pública em benefício de qualquer das empresas conveniadas, consignando-se que a divulgação do convênio e das empresas conveniadas em favor dos servidores públicos observará estritamente critérios informativos.

Art. 7º Não haverá qualquer tipo de participação do Município de Jaborandi na política de preços e condições de pagamento oferecidas pelas empresas conveniadas.

§1º A adesão dos servidores públicos aos termos do convênio é livre e incondicionada, inclusive no que se refere à escolha de qualquer das drogarias conveniadas, havendo mais de uma.

Art. 8º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente do Município, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORANDI

Em 27 de abril de 2026.

_________________________

SILVIO VAZ DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

Registrada na Secretaria da Prefeitura Municipal, publicada no Diário Oficial do Município.

______________________

ROBSON F. DE ALMEIDA

Redator


ANEXO I

TERMO DE CONVÊNIO QUE, ENTRE SÍ, CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JABORANDI E A DROGARIA CONVENIADA

MUNICÍPIO DE JABORANDI, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 52.382.702/0001-80, situada à Rua Antônio Bruno nº 466, Centro, na cidade de Jaborandi, Estado de São Paulo, neste ato representada por seu Prefeito Municipal SILVIO VAZ DE ALMEIDA, maior, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 6.642.485-9 e CPF nº ***370318**, residente e domiciliado na cidade de Jaborandi, Estado de São Paulo, à Fazenda Haras do Engenho, Zona Rual, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e (NOME EMPRESARIAL), com sede/filial na cidade de Jaborandi, Estado de São Paulo, (endereço), inscrita no CNPJ sob o número (nº) e Inscrição Estadual nº (nº), neste ato representada por (representante legal), doravante denominada simplesmente CONVENIADA, têm, entre sí, justo e acertado, celebrar o presente TERMO DE CONVÊNIO, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, reciprocamente outorgadas e aceitas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.

Constitui objeto do presente convênio a aquisição, pelos funcionários públicos ativos e inativos, aposentados e pensionistas, cônjuges e dependentes legais autorizados, vinculados ao Município de Jaborandi, de medicamentos, produtos e serviços comercializados pela drogaria CONVENIADA.

CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES

Compete à drogaria CONVENIADA:

I – A venda à vista em parcela única ou parcelada em até 6 (seis) vezes, do preço de tabela sem acréscimos dos produtos comercializados nas dependências de sua rede;

II – A confecção de cartão de identificação dos conveniados e divulgação de material informativo das condições do convênio;

III – Colher a autorização expressa dos descontos na folha de pagamento dos funcionários, aposentados ou pensionistas;

IV – Controlar e manter prova de quantos e quais produtos foram adquiridos pelos conveniados, devendo-o fornecer a documentação qualquer momento em que for solicitada;

V – Consultar o Departamento de Recursos Humanos do MUNICÍPIO acerca da situação do servidor e sobre a possibilidade de efetuar os descontos em sua folha, anteriormente à venda dos produtos, devendo colher o ciente de um dos servidores do Departamento, que atestará a possibilidade de ser efetuado o desconto em folha;

VI – Colher assinatura do servidor na autorização para desconto em folha, na qual deve constar o preço total, o número de parcelas e o valor de cada parcela a ser descontada dos servidores, devendo enviar as referidas autorizações para descontos em folha de pagamento, devidamente assinadas ao Departamento de Recursos Humanos do MUNICÍPIO até o vigésimo primeiro dia de cada mês, ou no dia útil posterior, em caso de sábados, domingos ou feriados, para que figurem na folha de pagamento daquele mês.

Compete ao MUNICÍPIO:

I – Permitir a divulgação do presente convênio entre os servidores, no site do Município e nos seus quadros de avisos afixados em seus departamentos;

II – Averbar, através dos servidores do Departamento de Recursos Humanos, a autorização para desconto, que consiste na autorização para a concretização das vendas parceladas aos seus servidores ativos e inativos;

III – Proceder ao desconto na folha de pagamento das parcelas pactuadas entre a CONVENIADA e o servidor, desde que devidamente autorizadas pelos servidores;

IV – Proceder ao repasse dos valores descontados dos servidores à CONVENIADA por meio de transação bancária em conta corrente de titularidade da mesma, até o décimo quinto dia do mês posterior ao da referência da folha em que ocorreu o desconto, ou no dia útil posterior, em caso de sábados, domingos ou feriados.

CLÁUSULA TERCEIRA: DA GRATUIDADE

O presente Convênio é celebrado a título gratuito, não possuindo o Município qualquer tipo de responsabilidade direta ou indireta pela qualidade, quantidade e segurança dos produtos e serviços oferecidos em decorrência do presente Convênio, perante qualquer pessoa, inclusive perante à Conveniada, clientes e servidores;

CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA

O presente Convênio é válido por prazo indeterminado, podendo ser encerrado por qualquer das partes, independente de motivação, desde que comunique a outra com antecedência de 30 (trinta) dias, devendo ser cumpridas as obrigações de desconto em folha assumidas até a total liquidação.

CLÁUSULA QUINTA: DO FORO

As convenentes elegem o Foro da Comarca de Colina, Estado de São Paulo para dirimir dúvidas ou controvérsias resultantes do presente Convênio, renunciando, expressamente, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem assim justas e acordadas, as CONVENENTES firmam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo, a tudo presentes, para que produza os seus devidos e legais efeitos.

Jaborandi, ___ de ________________ de 2.026.

(EMPRESA CONVENIADA)
(REPRESENTANTE LEGAL)

MUNICÍPIO DE JABORANDI/SP

SILVIO VAZ DE ALMEIDA

PREFEITO MUNICIPAL

Testemunhas:

Nome: _________________________

RG....: _________________________

CPF...: _________________________

Assinatura: _____________________

Nome: _________________________

RG: _________________________

CPF: _________________________

Assinatura: _____________________


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.