IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 28 de abril de 2026 | Edição nº 1178A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.694, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
Concede Revisão Geral Anual dos salários dos servidores públicos municipais, autárquicos, inativos e pensionistas.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a Revisão Geral Anual dos salários, pensões e gratificações dos servidores públicos municipais, autárquicos, inativos e pensionistas, na ordem de 4% (quatro por cento), a partir de 1º de abril de 2026.
Parágrafo único. As novas tabelas de vencimentos serão aprovadas por Decreto, obedecendo ao critério mencionado no caput deste artigo.
Art. 2º O piso salarial do profissional do magistério público da educação básica do Município de Barra Bonita é fixado no valor de R$ 5.130,63 (cinco mil, cento e trinta reais e sessenta e três centavos) mensais, a partir de 1º de janeiro de 2026, para jornada de trabalho semanal de 40 (quarenta) horas, observada a proporcionalidade em caso de jornada inferior ou superior, atendendo o disposto na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
28 de abril de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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