IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA

Publicado em 28 de abril de 2026 | Edição nº 1178A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 3.697, DE 28 DE ABRIL DE 2026.

Dispõe sobre o auxílio alimentação dos servidores da Câmara Municipal.

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Auxílio Alimentação aos servidores do Legislativo Municipal.

Art. 2° O Auxílio Alimentação será concedido mensalmente aos servidores.

Art. 3º O Auxílio Alimentação fica fixado em R$ 1.180,00 (um mil e cento e oitenta reais) por mês e será utilizado para a aquisição de produtos alimentícios e/ou refeição através de vale-compras, cartão eletrônico, magnético ou outro meio compatível.

Parágrafo único. Fica proibida a concessão de mais de um auxílio alimentação ao mesmo servidor, ainda que participante de mais de um contrato de trabalho com a Câmara Municipal.

Art. 4° No mês de dezembro de cada ano o valor do auxílio alimentação será pago com acréscimo de 50% (cinquenta por cento).

Art. 5º O benefício previsto nesta Lei não se incorporará à remuneração do servidor e sobre ele não incidirá qualquer contribuição trabalhista, previdenciária ou fiscal.

Art. 6º Fica a Câmara Municipal autorizada a firmar convênios com todos estabelecimentos comerciais do Município, no ramo de gêneros alimentícios, para atendimento da presente Lei.

Art. 7º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta das dotações consignadas no orçamento/ programa vigente, suplementadas se necessário.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos para o dia 1º de abril de 2026, revogando as disposições em contrário, especialmente a Lei n° 3.629, de 23 de abril de 2.025.

Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,

28 de abril de 2026.

O Prefeito,

MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO

Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.

ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO

Secretário Municipal de Governo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.