IMPRENSA OFICIAL - BARRA BONITA
Publicado em 28 de abril de 2026 | Edição nº 1178A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 3.698, DE 28 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o Poder Legislativo a efetuar a revisão geral anual dos salários dos servidores da Câmara Municipal, aposentados e pensionistas e dá outras providências.
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO, Prefeito da Estância Turística de Barra Bonita, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a efetuar a Revisão Geral Anual dos salários dos servidores da Câmara Municipal, inclusive os inativos, aposentados e pensionistas, na ordem de 4% (quatro por cento), a partir de 1º de abril de 2026.
Art. 2º Fica o Poder Legislativo autorizado a aprovar por ato da mesa a nova tabela de vencimentos do quadro de pessoal da Câmara Municipal, obedecendo-se a majoração mencionada no art. 1º.
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 1º de abril de 2026.
Prefeitura da Estância Turística de Barra Bonita,
28 de abril de 2026.
O Prefeito,
MANOEL FABIANO FERREIRA FILHO
Publicada no átrio desta Prefeitura, nesta data.
ANTONIO SERGIO PERASSOLI FILHO
Secretário Municipal de Governo
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