IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 28 de abril de 2026 | Edição nº 1012 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.104, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre a doação de bens móveis inservíveis, conforme art. 91, II, da Lei Orgânica.
Evandro Farias Mura, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que os bens móveis objeto de doação não serão utilizados nos órgãos da administração pública municipal e que os bens ora doados contribuem diretamente para o bem-estar e a dignidade dos atendidos pela instituição.
DECRETA:
Art. 1º Ficam doados a Escola Rural Estrada 15, com sede na Estância Joana Cândida, Córrego da Cabeceira Comprida - Santa Fé do Sul - SP, os bens móveis abaixo especificados:
I – Conjunto Escolar Carteira e Mesa AF60, patrimônio nº 0017506;
II - Conjunto Escolar Carteira e Mesa AF60, patrimônio nº 0017545;
III - Conjunto Escolar Carteira e Mesa AF60, patrimônio nº 0017550;
IV - Conjunto Escolar Carteira e Mesa AF60, patrimônio nº 0017574;
V - Conjunto Escolar Carteira e Mesa AF60, patrimônio nº 0017587;
VI - Conjunto Escolar Carteira e Mesa AF60, patrimônio nº 0017589;
VII - Conjunto Escolar Carteira e Mesa AF60, patrimônio nº 0017593;
VIII - Conjunto Escolar Carteira e Mesa AF60, patrimônio nº 0017665;
IV - Conjunto Escolar Carteira e Mesa AF60, patrimônio nº 0017801;
X – Conjunto Carteira e Cadeira Adulto, patrimônio nº 0023035;
XI - Conjunto Carteira e Cadeira Adulto, patrimônio nº 0023050;
XII - Conjunto Carteira e Cadeira Adulto, patrimônio nº 0023081;
XIII – Mesa de Professor Verde, patrimônio nº 037136
Art. 2º Ficam autorizadas as respectivas baixas do patrimônio municipal, procedendo-se a transferência mediante termo de recebimento a ser firmado pelo órgão recebedor constante do art. 1º deste decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 27 de abril de 2026.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
TERMO DE RECEBIMENTO DE BENS DOADOS
A Escola Rural Estrada 15, com sede na Estância Joana Cândida, Córrego da Cabeceira Comprida - Santa Fé do Sul - SP, neste ato representada pelo proprietário Ortogamis Bento, inscrito no CPF/RG: 336.672.098/00, declara que, recebeu da Prefeitura Municipal, os bens móveis constantes do Decreto nº 6.104, de 27 de abril de 2026.
Santa Fé do Sul, 27 de abril de 2026.
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Escola Rural Estrada 15
Proprietário - Ortogamis Bento
CPF/RG: 336.672.098/00
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.