IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ
Publicado em 28 de abril de 2026 | Edição nº 414 | Ano III
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.632, DE 14 DE ABRIL DE 2026.
Dispõe sobre o incentivo ao uso do Etanol dentro do Município da Estância de Ibirá, e dá outras providências.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, inciso VI, da Lei Orgânica do Município, e;
Considerando que o Etanol é um combustível composto por hidrogênio, carbono e oxigênio, também chamado de etanol ou álcool etílico, produzido por fermentação a partir da cana de açúcar, sendo, portanto, um combustível não derivado do petróleo;
Considerando que o Etanol por não ser derivado de petróleo, leva vantagens em sua queima, pois emite menos gases poluentes na atmosfera;
Considerando ainda, que o Etanol é um combustível renovável, limpo e autossustentável, possuindo diversas vantagens, conforme dados IEA (Agência Internacional de Energia), a utilização de etanol produzido da cana-de-açúcar reduz em média 89% a emissão de gases responsáveis pelo efeito estufa – como dióxido de carbono (CO2), metano (CH4) e óxido nitroso (NO2) – se comparado com a gasolina;
Considerando por fim, a competência comum entre a União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, na preservação do meio-ambiente e no combate à poluição em qualquer de suas formas, conferida pelo art. 23, inciso VI, da Constituição da República;
D E C R E T A:
Art. 1º. Os Postos de Revenda de Combustíveis existentes no Município da Estância Turística de Ibirá, deverão fomentar por meio de cartazes, placas ou faixas, o incentivo ao uso do Etanol nos veículos FLEX, visando minimizar a emissão de gases poluentes.
Parágrafo único. A inobservância ao disposto no caput deste artigo, ensejará ao estabelecimento as seguintes sanções:
I- Advertência;
II- multa de 2 (duas) vezes o valor de referência – (V.R.) adotado pelo Município ao dia, ao estabelecimento que deixar de atender o disposto neste Decreto.
Art. 2º. A orientação, fiscalização, aplicação de sanções, e demais atos necessários ao cumprimento deste Decreto fica a cargo e competência da Secretaria Municipal de Meio-Ambiente, por meio dos servidores nela lotados.
Art. 3º. As Secretaria Municipais deverão dar preferência ao uso do etanol como combustível no abastecimento dos veículos leves tipo flex da frota municipal.
Art. 4°. Este Decreto entra em vigor decorridos 45 (quarenta e cinco) dias da data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 3.299, de 06 de março de 2018.
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 14 de abril de 2026.
NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO
“BISCOITO”
PREFEITO MUNICIPAL
Registrado e Publicado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.
ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB
Secretário Municipal de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.