IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 28 de abril de 2026 | Edição nº 1012 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.105, DE 27 DE ABRIL DE 2026.
Autoriza o SANTAFEPREV- Instituto Municipal de Previdência Social a realocar recursos de créditos orçamentários no âmbito dos programas de trabalhos do orçamento vigente e dá outras providências.
EVANDRO FARIAS MURA, Prefeito Municipal da Estância Turística de Santa Fé do Sul, no uso de suas atribuições legais:
DECRETA:
Art. 1º Fica a contadoria do SantaFéPrev – Instituto Municipal de Previdência Social, autorizada a proceder a abertura de crédito adicional suplementar que especifica, no valor total de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), para suportar os gastos pertinentes, conforme abaixo consignado:
SUPLEMENTAR
UNIDADE O: 04.02.00 – MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
UNIDADE O/E: 04.02.01 – MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
09.272.0101-2.106 – COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM RGPS E RPPS
| DESPESA | FICHA | SUPLEMENTAR |
| 3.3.90.86 – Compensação a Regimes de Previdência | 21 | 350.000,00 |
ANULAR
UNIDADE O: 04.02.00 – MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
UNIDADE O/E: 04.02.01 – MANUTENÇÃO DA PREVIDÊNCIA MUNICIPAL
09.272.0101-2.106 – COMPENSAÇÃO PREVIDENCIÁRIA COM RGPS E RPPS
| DESPESA | FICHA | ANULAR |
| 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições | 22 | 350.000,00 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul - SP, 27 de abril de 2026.
Evandro Farias Mura
Prefeito Municipal
Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.
Gilvan Cesar de Melo
Diretor-Geral de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.