IMPRENSA OFICIAL - NOVA CAMPINA
Publicado em 12 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1182 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 4607, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais durante o período de Carnaval no exercício de 2026, e dá outras providências.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR,
Prefeito Municipal de Nova Campina, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
CONSIDERANDO a tradição cultural do Carnaval no território nacional;
CONSIDERANDO a conveniência administrativa e a organização do expediente nas repartições públicas municipais;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento dos serviços públicos no período;
CONSIDERANDO que o Município deve conter seus gastos, e a suspensão do expediente é um meio eficaz de controle de despesas.
DECRETA
Artigo 1º - Fica estabelecido ponto facultativo nas repartições públicas municipais nos dias 16, 17 e 18 de fevereiro de 2026, exceto para os que executam serviços considerados imprescindíveis.
Parágrafo único – Durante o ponto facultativo, cada Secretário Municipal poderá estabelecer o expediente dos setores a ele subordinados, desde que a atividade exercida seja essencial e de interesse público, em especial educação, saúde e limpeza, determinando a escala dos servidores em serviço.
Artigo 2º - Não serão abrangidos pelo recesso a que se refere o “caput” acima, os servidores que estiverem envolvidos nos trabalhos considerados imprescindíveis, tais como:
I – Limpeza e conservação de ruas e coleta de lixo;
II – Atendimento emergencial de saúde;
III – Demais serviços conforme alocados nos requisitos do parágrafo único do artigo 1º.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Nova Campina, 12 de Fevereiro de 2026.
ANTONIO ISAEL DE OLIVEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado em local próprio
Desta Prefeitura Municipal,
Em 21 de Setembro de 2020.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.