IMPRENSA OFICIAL - OUROESTE

Publicado em 12 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1047B | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.796/2026

(QUE DISPÕE SOBRE SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DOS ALVARÁS ESPECIAIS A ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS LOCALIZADOS NO MUNICIPIO DE OUROESTE – SP NO PERIODO DE CARNAVAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS).

SEBASTIAO CARLOS SILVA, Prefeito Municipal de Ouroeste, Comarca de Ouroeste, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei:

D E C R E T A:

Art. 1º - Ficam suspensos, em caráter excepcional, os alvarás especiais de funcionamentos dos estabelecimentos fornecedores de bebidas alcoólicas dentro do Município de Ouroeste, entre os dias 14/02/2026 a 16/02/2026, no período das 03h00 às 05h00

§ 1º - Não serão aceitas novas solicitações de extensão de horário por meio de Alvara Especial para o período de 13/02/206 a 17/02/2026, para estabelecimentos comerciais localizados no município de Ouroeste .

§ 2º - Os alvarás de funcionamento concedidos antes do horário previsto no caput deste artigo não sofrerão alteração, e deverão encerrar suas atividades no horário já fixado, não sendo permitida qualquer extensão para o seu funcionamento.

Art. 2º – Os estabelecimentos comerciais fornecedores de bebidas alcoólicas deverão permanecer fechados no horário compreendido entre as 03h00 e as 05h00, nos dias 14, 15 e 16 de fevereiro de 2026.

Art. 3º – Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se suas disposições em contrario.

Município de Ouroeste - SP, 11 de fevereiro de 2026.

SEBASTIAO CARLOS SILVA

Prefeito Municipal

Registrado, afixado e publicado na Prefeitura Municipal em lugar de costume na data supra.

CELSO LUIZ DA COSTA

Secretário Municipal Administrativo


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