IMPRENSA OFICIAL - AMÉRICO DE CAMPOS
Publicado em 12 de fevereiro de 2026 | Edição nº 2093 | Ano XII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº.3.924/2026
12 DE FEVEREIRO DE 2.026.
OBJETO: Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais de Américo de Campos durante o período de Carnaval do ano de 2026 e dá outras providências.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO, Prefeito Municipal, no uso das atribuições conferidas pela Lei Orgânica do Município – LOM em seu Art. 42, Inciso VIII.
CONSIDERANDO que o Carnaval, embora não seja feriado nacional por força de lei federal, é tradicionalmente reconhecido como ponto facultativo em todo o território nacional, conforme prática administrativa consolidada pela União, Estados e Municípios;
CONSIDERANDO a autonomia municipal consagrada nos arts. 29 e 30 da Constituição Federal de 1988, que assegura ao Município competência para legislar sobre assuntos de interesse local e organizar o funcionamento de sua Administração;
CONSIDERANDO que a suspensão do expediente durante o período carnavalesco, além de atender a prática administrativa consolidada, promove a racionalização de recursos públicos, em observância aos princípios da eficiência e da economicidade previstos nos arts. 37 e 70 da Constituição Federal;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais à população durante o referido período;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais nos dias 16 (segunda-feira) e 17 (terça-feira) de fevereiro de 2026, em razão das festividades de Carnaval.
Art. 2º O expediente nas repartições públicas municipais no dia 18 de fevereiro de 2026 (Quarta-Feira de Cinzas) terá início às 13h00min (treze horas), encerrando-se no horário habitual.
Art. 3º O disposto nos artigos anteriores não se aplica às repartições públicas que prestam serviços essenciais ou de interesse público e que demandem funcionamento ininterrupto, as quais deverão operar em regime de plantão, conforme definição dos respectivos diretores, abrangendo, em especial, os serviços de saúde, limpeza pública, saneamento e manutenções em geral.
Parágrafo Único – Os responsáveis por cada setor elaborarão as respectivas escalas especiais de trabalho, garantindo a continuidade dos serviços à população.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Américo de Campos/SP,
12 de fevereiro de 2026.
RAFAEL GIMENEZ MARIOTO
Prefeito Municipal
Registrado no Livro de Atos Oficiais e Publicado no Diário Oficial Eletrônico de Américo de Campos, data supra.
TATIANE CAMPANELLI
Diretora Executiva do Departamento de Planejamento e Gestão Pública
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.