IMPRENSA OFICIAL - ARAÇATUBA
Publicado em 13 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1436 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 24.372 – DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
“Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 26.771,77 (vinte e seis mil, setecentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos)”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARAÇATUBA,
No uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pelo art. 43, inciso I, da Lei Federal n.º 4.320/64, art. 5.º da Lei Municipal n.º 8.974/25 e art. 9.º, inciso III, da Lei Municipal n.º 8.930/25,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica aberto um crédito adicional suplementar no valor de R$ 26.771,77 (vinte e seis mil, setecentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos), destinado a atender insuficiência da seguinte dotação orçamentária:
| Dotação: 969 - 02.21.02 12 361 0028 2.111 05 3.3.90.39.00 |
| 02.21.02 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E ENSINO |
| 12 – Educação |
| 361 - Ensino Fundamental |
| 0028 - Educação Básica |
| 2.111 - Ensino Fundamental |
05 - Transferências e Convênios Federais – Vinculados |
3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA R$ 26.771,77
Total da Unidade R$ 26.771,77
Total da Suplementação R$ 26.771,77
Art. 2.º Os recursos necessários para a abertura do presente crédito adicional suplementar decorrem de superávit financeiro do exercício anterior apurado na Fonte de Recurso 05 - Transferências e Convênios Federais, no valor de R$ 26.771,77 (vinte e seis mil, setecentos e setenta e um reais e setenta e sete centavos).
Art. 3.º A Secretaria Municipal da Fazenda procederá à compatibilização das peças orçamentárias em atendimento ao Projeto Audesp do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAÇATUBA, 12 de fevereiro de 2026, 117 anos da Fundação de Araçatuba e 103 anos de Sua Emancipação Política.
LUCAS PAVAN ZANATTA
Prefeito Municipal
NELSON JOSÉ DA SILVA
Chefe do Gabinete do Prefeito
CLÁUDIA APARECIDA SATO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal da Fazenda
Publicado e arquivado pela Assessoria de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais do Gabinete do Prefeito, nesta data.
FÁBIO SATO DE OLIVEIRA
Assessor de Apoio, Controle e Elaboração dos Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.