IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO

Publicado em 13 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1213 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA Nº 104, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026

LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a Lei Federal Complementar nº 226/2026, que autoriza os pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que respeitada sua disponibilidade orçamentária própria,

R E S O L V E:

Artigo 1º – Conceder promoção por tempo de serviço aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, de acordo com o art. 143 da Lei Municipal Complementar nº 13/94, alterada pela Lei Municipal Complementar nº 29/99, ficando enquadrados nas referências a seguir:

Nome

Cargo

Referência

Efeitos a partir de

Darci Santos da Silva

Borracheiro

13-H

23/04/2025

Estefania Silva Ferreira Leiba

Auxiliar de Serviços Gerais

13-B

29/06/2025

Robinson Floriano dos Santos

Coletor

14-D

07/09/2025

Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

LUIZ INFANTE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.

CLÁUDIA NARUMI TAKAYAMA MORI

Chefe de Seção de Secretaria - Substituta


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