IMPRENSA OFICIAL - SANTO ANASTÁCIO
Publicado em 13 de fevereiro de 2026 | Edição nº 1213 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 104, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2026
LUIZ INFANTE, Prefeito Municipal de Santo Anastácio, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Federal Complementar nº 226/2026, que autoriza os pagamentos retroativos de anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e demais mecanismos equivalentes, correspondentes ao período compreendido entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que respeitada sua disponibilidade orçamentária própria,
R E S O L V E:
Artigo 1º – Conceder promoção por tempo de serviço aos servidores públicos municipais abaixo relacionados, de acordo com o art. 143 da Lei Municipal Complementar nº 13/94, alterada pela Lei Municipal Complementar nº 29/99, ficando enquadrados nas referências a seguir:
Nome | Cargo | Referência | Efeitos a partir de |
Darci Santos da Silva | Borracheiro | 13-H | 23/04/2025 |
Estefania Silva Ferreira Leiba | Auxiliar de Serviços Gerais | 13-B | 29/06/2025 |
Robinson Floriano dos Santos | Coletor | 14-D | 07/09/2025 |
Artigo 2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
LUIZ INFANTE
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Seção de Secretaria, na mesma data.
CLÁUDIA NARUMI TAKAYAMA MORI
Chefe de Seção de Secretaria - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.