IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS
Publicado em 12 de fevereiro de 2026 | Edição nº 648 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2.260/2026
12 de fevereiro de 2026
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Ítalo Donizeth Costa Roberto, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.141.000,00 (Três milhões cento e quarenta e um mil reais), destinados a criar as seguintes dotações orçamentárias:
02.06.02 – Secretaria de Planejamento, Obras e Projetos | Fonte |
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16.4820018.1007 – Construção de Casas Populares |
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4.4.90.51.00 – Obras e Instalações | 01 |
| 86.000,00 |
4.4.90.51.00 – obras e instalações | 05 |
| 2.520.000,00 |
02.08.02 -Programas e Ações de Saúde |
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10.3010004.2028 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde |
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3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado | 01 |
| 50.000,00 |
10.3020005.2029 – Manutenção dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado | 01 |
| 100.000,00 |
02.10.01 – Setor de Ensino e FUNDEB |
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12.3610016.2040 – Manutenção dos Serviços 30% - Fundamental Anos Iniciais |
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4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente | 02 |
| 30.000,00 |
02.11.01 – Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes |
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23.6950021.2014 – Manutenção dos Serviços de Apoio – Turismo |
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3.3.90.46 – Auxilio Alimentação | 01 |
| 20.000,00 |
02.12.01 – Secretaria de Desenvolvimento Sustentável |
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20.6060020.2012 – Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura |
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4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente | 05 |
| 335.000,00 |
Total |
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| 3.141.000,00 |
Artigo 2º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Suplementar por anulação de dotação no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária.
02.06.02 – Secretaria de Planejamento, Obras e Projetos | Ficha |
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26.7820019.1004 – Obras de Infra-Estrutura |
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4.4.90.51.00 – obras e instalações | 116 | 670.000,00 |
Total |
| 670.000,00 |
Artigo 3º - O crédito a que se refere a artigo anterior será coberto parte excesso de arrecadação devido a convênios com os Ministérios das Cidades e Ministério da Agricultura e Pecuária e por anulação das seguintes dotações.
02.02.01 – Secretaria de Governo |
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04.1220002.2048 – Manutenção dos Serviços do Gabinete da Secretaria |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 27 | 10.000,00 |
02.04.01 – Secretaria de Administração |
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04.1220002.2048 – Manutenção dos Serviços do Gabinete da Secretaria |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 57 | 15.000,00 |
02.06.01 – Secretaria de Planejamento, Obras e Projetos |
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04..1210018.2007 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão |
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4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente | 101 | 20.000,00 |
18.5420018.2009 – Manutenção dos Serviços – Canteiro de Obras |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 108 | 21.000,00 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 110 | 100.000,00 |
02.07.01 – Secretaria de Transportes e Operações Viárias |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 123 | 75.000,00 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 125 | 75.000,00 |
02.08.01 – Secretaria de Saúde |
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10.1220003.2027 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Saúde |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 142 | 50.000,00 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 144 | 100.000,00 |
02.08.02 -Programas e Ações de Saúde |
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10.3010004.2028 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde |
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3.1.90.11.00 – Vencimentos Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 152 | 50.000,00 |
10.3020005.2029 – Manutenção dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial |
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3.1.90.11.00 – Vencimentos Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 170 | 100.000,00 |
3.3.90.30 – Material de Consumo | 177 | 65.000,00 |
3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 181 | 165.000,00 |
02.10.01 – Setor de Ensino e FUNDEB |
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12.3610016.2042 – Manutenção dos Serviços 30% - Fundamental Anos Finais |
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3.3.90.30 – Material de Consumo | 344 | 30.000,00 |
02.11.01 – Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes |
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23.6950021.2014 – Manutenção dos Serviços de Apoio – Turismo |
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3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 405 | 20.000,00 |
4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente | 407 | 40.000,00 |
Total |
| 936.000,00 |
Artigo 4º - Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA 2026 a 2029 e da LDO para o exercício de 2026.
Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 12 de fevereiro de 2026.
ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO
PREFEITO MUNICIPAL
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.