IMPRENSA OFICIAL - SETE BARRAS

Publicado em 12 de fevereiro de 2026 | Edição nº 648 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 2.260/2026

12 de fevereiro de 2026

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA, PARA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Ítalo Donizeth Costa Roberto, Prefeito Municipal de Sete Barras, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.

Artigo 1º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Adicional Especial pelo excesso de arrecadação, no valor de R$ 3.141.000,00 (Três milhões cento e quarenta e um mil reais), destinados a criar as seguintes dotações orçamentárias:

02.06.02 – Secretaria de Planejamento, Obras e Projetos

Fonte

16.4820018.1007 – Construção de Casas Populares

4.4.90.51.00 – Obras e Instalações

01

86.000,00

4.4.90.51.00 – obras e instalações

05

2.520.000,00

02.08.02 -Programas e Ações de Saúde

10.3010004.2028 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado

01

50.000,00

10.3020005.2029 – Manutenção dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.1.90.04.00 – Contratação por Tempo Determinado

01

100.000,00

02.10.01 – Setor de Ensino e FUNDEB

12.3610016.2040 – Manutenção dos Serviços 30% - Fundamental Anos Iniciais

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

02

30.000,00

02.11.01 – Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes

23.6950021.2014 – Manutenção dos Serviços de Apoio – Turismo

3.3.90.46 – Auxilio Alimentação

01

20.000,00

02.12.01 – Secretaria de Desenvolvimento Sustentável

20.6060020.2012 – Manutenção dos Serviços Públicos - Agricultura

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

05

335.000,00

Total

3.141.000,00

Artigo 2º - Fica aberto no orçamento vigente, Crédito Suplementar por anulação de dotação no valor de R$ 670.000,00 (seiscentos e setenta mil reais), destinados a reforçar a seguinte dotação orçamentária.

02.06.02 – Secretaria de Planejamento, Obras e Projetos

Ficha

26.7820019.1004 – Obras de Infra-Estrutura

4.4.90.51.00 – obras e instalações

116

670.000,00

Total

670.000,00

Artigo 3º - O crédito a que se refere a artigo anterior será coberto parte excesso de arrecadação devido a convênios com os Ministérios das Cidades e Ministério da Agricultura e Pecuária e por anulação das seguintes dotações.

02.02.01 – Secretaria de Governo

04.1220002.2048 – Manutenção dos Serviços do Gabinete da Secretaria

3.3.90.30 – Material de Consumo

27

10.000,00

02.04.01 – Secretaria de Administração

04.1220002.2048 – Manutenção dos Serviços do Gabinete da Secretaria

3.3.90.30 – Material de Consumo

57

15.000,00

02.06.01 – Secretaria de Planejamento, Obras e Projetos

04..1210018.2007 – Manutenção dos Serviços Públicos Prestados ao Cidadão

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

101

20.000,00

18.5420018.2009 – Manutenção dos Serviços – Canteiro de Obras

3.3.90.30 – Material de Consumo

108

21.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

110

100.000,00

02.07.01 – Secretaria de Transportes e Operações Viárias

3.3.90.30 – Material de Consumo

123

75.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

125

75.000,00

02.08.01 – Secretaria de Saúde

10.1220003.2027 – Manutenção dos Serviços da Secretaria de Saúde

3.3.90.30 – Material de Consumo

142

50.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

144

100.000,00

02.08.02 -Programas e Ações de Saúde

10.3010004.2028 – Manutenção dos Serviços da Atenção Primaria em Saúde

3.1.90.11.00 – Vencimentos Vantagens Fixas – Pessoal Civil

152

50.000,00

10.3020005.2029 – Manutenção dos Serviços de Assistência Hospitalar e Ambulatorial

3.1.90.11.00 – Vencimentos Vantagens Fixas – Pessoal Civil

170

100.000,00

3.3.90.30 – Material de Consumo

177

65.000,00

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

181

165.000,00

02.10.01 – Setor de Ensino e FUNDEB

12.3610016.2042 – Manutenção dos Serviços 30% - Fundamental Anos Finais

3.3.90.30 – Material de Consumo

344

30.000,00

02.11.01 – Secretaria de Turismo, Cultura e Esportes

23.6950021.2014 – Manutenção dos Serviços de Apoio – Turismo

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

405

20.000,00

4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente

407

40.000,00

Total

936.000,00

Artigo 4º - Ficam incluídos nos anexos os valores dos programas e ações do PPA 2026 a 2029 e da LDO para o exercício de 2026.

Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SETE BARRAS, 12 de fevereiro de 2026.

ÍTALO DONIZETH COSTA ROBERTO

PREFEITO MUNICIPAL


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.