IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 12 de fevereiro de 2026 | Edição nº 371 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI COMPLEMENTAR N°. 2.863, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.026.

Altera a redação do §2º, do artigo 99, da Lei Complementar Municipal nº 2.045, de 01.12.2011.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO, Prefeito Municipal da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais e com base no art. 72, nº. III, da Lei Orgânica do Município,

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O §2º do artigo 99 da Lei Complementar Municipal nº 2.045, de 01 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 99. [...]

...........

“§ 2º. A concessão do adicional de que trata este artigo é automática e independe de requerimento do servidor público.”

Art. 2º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Paço Municipal, em 12 de fevereiro de 2.026.

NIVALDO DOMINGOS NEGRÃO

“BISCOITO”

PREFEITO MUNICIPAL

Publicada e registrada na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra, e no Diário Oficial Eletrônico do Município.

ALESSANDRO TADEO BERNARDI JACOB

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO


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